MPF denuncia duas pessoas por fraude contra a Caixa Econômica Federal Os acusados falsificaram informações para receber indevidamente recursos do FGTS
Patos de Minas. O Ministério Público Federal (MPF) em Patos de Minas denunciou duas pessoas pelo crime de estelionato qualificado (artigo 171, § 3º, do Código Penal) praticado contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
Os acusados - S.M.S. e C.S.A - eram funcionários de escritórios de contabilidade sediados em Patos de Minas e Patrocínio, municípios da região do Alto Paranaíba, próxima ao Triângulo Mineiro. Nos escritórios, eles tinham acesso ao canal eletrônico Conectividade Social, que é disponibilizado pela CEF a empresas para a transmissão de dados relativos ao Sistema de Recolhimento do FGTS e informações da Previdência Social.
O Conectividade Social também permite o acesso a informações do FGTS dos trabalhadores vinculados à empresa, bem como a realização de outras transações, inclusive alterações cadastrais, comunicações de afastamento do empregado e liberação de valores a serem pagos em virtude de eventuais rescisões.
Falsos contratos de trabalho - O modo de agir dos denunciados era idêntico. De posse das senhas de acesso ao programa, S.M.S e C.S.A criaram falsos contratos de trabalho, cadastrando seus dados pessoais no sistema como se fossem empregados de empresas clientes dos escritórios de contabilidade. De acordo com a denúncia, a acusada C.S.A também inseriu dados de terceiros, “pessoas de seu círculo de amizade ou familiar”, sem que eles soubessem que estavam sendo usados na fraude.
Após o cadastro, os denunciados encaminhavam às empresas guias de recolhimento para que os valores fossem pagos e, posteriormente, comunicavam, por meio do Conectividade Social, o encerramento dos falsos contratos de trabalho, para a liberação dos valores referentes ao FGTS.
O MPF relata que C.S.A, mesmo depois de seu depoimento à polícia - quando inclusive confessou o crime -, tentou sacar novos valores do FGTS, sendo impedida por um funcionário da Caixa que desconfiou da intenção da acusada, entrou em contato com a empresa supostamente empregadora e descobriu que o vínculo trabalhista era falso.
Segundo as denúncias, S.M.S obteve cerca de 3,8 mil reais com a fraude. Os valores fraudados por C.S.A são bem maiores: R$ 121.724,85.
A pena para o crime de estelionato qualificado vai de um a seis anos de prisão.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31)
No twitter: mpf_mg
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.