Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF denuncia duas pessoas por fraude contra a Caixa Econômica Federal Os acusados falsificaram informações para receber indevidamente recursos do FGTS

    Patos de Minas. O Ministério Público Federal (MPF) em Patos de Minas denunciou duas pessoas pelo crime de estelionato qualificado (artigo 171, § 3º, do Código Penal) praticado contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

    Os acusados - S.M.S. e C.S.A - eram funcionários de escritórios de contabilidade sediados em Patos de Minas e Patrocínio, municípios da região do Alto Paranaíba, próxima ao Triângulo Mineiro. Nos escritórios, eles tinham acesso ao canal eletrônico Conectividade Social, que é disponibilizado pela CEF a empresas para a transmissão de dados relativos ao Sistema de Recolhimento do FGTS e informações da Previdência Social.

    O Conectividade Social também permite o acesso a informações do FGTS dos trabalhadores vinculados à empresa, bem como a realização de outras transações, inclusive alterações cadastrais, comunicações de afastamento do empregado e liberação de valores a serem pagos em virtude de eventuais rescisões.

    Falsos contratos de trabalho - O modo de agir dos denunciados era idêntico. De posse das senhas de acesso ao programa, S.M.S e C.S.A criaram falsos contratos de trabalho, cadastrando seus dados pessoais no sistema como se fossem empregados de empresas clientes dos escritórios de contabilidade. De acordo com a denúncia, a acusada C.S.A também inseriu dados de terceiros, “pessoas de seu círculo de amizade ou familiar”, sem que eles soubessem que estavam sendo usados na fraude.

    Após o cadastro, os denunciados encaminhavam às empresas guias de recolhimento para que os valores fossem pagos e, posteriormente, comunicavam, por meio do Conectividade Social, o encerramento dos falsos contratos de trabalho, para a liberação dos valores referentes ao FGTS.

    O MPF relata que C.S.A, mesmo depois de seu depoimento à polícia - quando inclusive confessou o crime -, tentou sacar novos valores do FGTS, sendo impedida por um funcionário da Caixa que desconfiou da intenção da acusada, entrou em contato com a empresa supostamente empregadora e descobriu que o vínculo trabalhista era falso.

    Segundo as denúncias, S.M.S obteve cerca de 3,8 mil reais com a fraude. Os valores fraudados por C.S.A são bem maiores: R$ 121.724,85.

    A pena para o crime de estelionato qualificado vai de um a seis anos de prisão.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    (31)

    No twitter: mpf_mg

    • Publicações724
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações431
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-denuncia-duas-pessoas-por-fraude-contra-a-caixa-economica-federal-os-acusados-falsificaram-informacoes-para-receber-indevidamente-recursos-do-fgts/2994165

    Informações relacionadas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 6 anos

    Devido a fraude fiscal, MPF processa quatro empresas, servidor da Receita Federal e contador em Rondônia

    Petição - TRF03 - Ação Estelionato - Inquérito Policial - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-70.2017.4.04.7001 PR XXXXX-70.2017.4.04.7001

    Petição - TRF03 - Ação Estelionato Majorado - Inquérito Policial - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-07.2016.4.04.7213 SC XXXXX-07.2016.4.04.7213

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)