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6 de Maio de 2024
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    MPF denuncia ex-gestores da EMSURB e do BANESE por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), apresentou denúncia contra dez ex-gestores da Empresa Municipal de Serviços Urbanos de Aracaju (EMSURB) e do Banco do Estado do Sergipe (BANESE). Eles são acusados de manter conta-corrente fraudulenta da empresa.

    Na época em que foi presidente da EMSURB (janeiro de 2005 a janeiro de 2007), João Andrade firmou um contrato de prestação de serviços com o BANESE, centralizando nesse banco todas as operações financeiras daquela empresa. Foram abertas uma conta contábil e uma conta corrente, cabendo ao BANESE transferir recursos da primeira para a segunda, sob autorização da EMSURB, para cobrir os pagamentos a serem feitos pela empresa. Entretanto, segundo o MPF, a conta contábil era vinculada ao CNPJ do banco, e não da EMSURB, o que não é permitido pelas normas que regem o sistema financeiro.

    Com esse artifício, a conta paralela não era identificada mediante solicitações de bloqueio judicial, e os responsáveis pelo banco informavam à justiça que não havia valores suficientes para pagar os vários débitos decorrentes de processos judiciais particularmente ações trabalhistas em que a EMSURB era ré. Todos os dias, ao final do expediente, a conta corrente da empresa possuía saldo igual a zero, enquanto que a conta contábil, vinculada ao banco, guardava quantias significativas, mais do que suficientes para cobrir as dívidas. De acordo com a denúncia, a fraude ocorreu no período de 17/01/2005 a 30/04/2010.

    Além de João Andrade, que atualmente é secretário da Fazenda de Sergipe e também presidente do BANESE, o MPF denunciou ainda os ex-presidentes da EMSURB Moacir Joaquim de Santana Júnior, Fábio José da Silva, Sílvio Alves dos Santos e Lucimara Dantas Passos pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional (artigo 11 da Lei nº 7.492/86), por manter o funcionamento da conta irregular, e fraude processual (artigo 347 do Código Penal), por prestar informação falsa às autoridades judiciais.

    Pelos mesmos delitos foram acusados os ex-presidentes do BANESE Jair Araújo de Oliveira e Saumínio da Silva Nascimento (atual secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia de Sergipe); Gilvan Porto Ferreira, ex-gerente administrativo do banco; Gilvan Silva Garcia, atual gerente administrativo da instituição. Petrônio de Melo Barros, ex-diretor financeiro do BANESE, foi denunciado somente por crime contra o sistema financeiro nacional.

    A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal em Sergipe, porque João Andrade, na condição de Secretário da Fazenda, tem foro privilegiado em processos criminais. O caso tramita na Justiça Federal por se tratar de crime contra o sistema financeiro nacional. Caberá ao Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidir se receberá a denúncia. Se isso ocorrer, os acusados passarão a ser réus em ação penal.

    Veja aqui íntegra da denúncia da PRR5.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

    (81) 2121.9869 / 2121.9876

    ascom@prr5.mpf.gov.br

    _________

    A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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