MPF e MP estudual dividem investigação sobre desvio de verbas do Fundef
As investigações sobre desvios de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério deve ser feita, na esfera criminal, pelo Ministério Público Federal e, na cível, pelo Ministério Público de São Paulo. A decisão é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que analisou conflito de atribuições na ação apresentada pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. As investigações tratam de supostas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef destinados ao município de São Bernardo do Campo (SP).
Para Toffoli, a questão apresenta implicações tanto na esfera penal como na cível. No âmbito penal, Toffoli afirmou que o caso específico é peculiar e por isso demanda uma análise mais minuciosa da competência criminal da Justiça Federal, tratada no artigo 109, inciso IV, da Constituição Fe...
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