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16 de Junho de 2024
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    MPF em Campinas recorre para aumentar a pena de membros de quadrilha de servidores e advogados que fraudaram o INSS

    O Ministério Público Federal em Campinas recorreu de sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Campinas, com o objetivo de aumentar a pena aplicada a cinco membros de quadrilha que, entre os anos de 2006 e 2007, fraudou o INSS e concedeu mais de 200 benefícios previdenciários mediante a inserção fraudulenta de vínculos empregatícios no sistemas de informação do INSS.

    A quadrilha era formada por dois servidores do INSS, que foram condenados por formação de quadrilha, inserção de dados falsos em sistemas de informações e corrupção passiva. Walter Luiz Sims foi condenado a cinco anos e quatro meses em regime semiaberto e Joseane Cristina Teixeira a três anos e 10 dias em regime aberto.

    Além deles, um advogado, um bacharel em Direito e uma estudante de Direito foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha, inserção de dados falsos em sistemas de informações e corrupção ativa. Os três foram condenados a cinco anos e quatro meses em regime semiaberto. Eles agenciavam pretensos beneficiários a partir da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Setor Metalúrgico de Campinas e Região, de quem exigiam uma quantia em dinheiro para viabilizar a concessão dos benefícios de aposentadoria por idade.

    Quando a fraude foi descoberta pela Previdência Social, Walter Luiz Sims, servidor do INSS e líder da quadrilha, subtraiu os processos administrativos que amparavam a concessão dos benefícios e os levou para sua residência. Sims alugou um escritório onde recebia os segurados e chegou a atendê-los em domicílio. No apartamento do servidor a Polícia Federal encontrou planilhas em que o servidor público organizava a contabilidade da quadrilha.

    A sentença absolveu Sims do crime de subtração ou inutilização de livro ou documento (artigo 337 do Código Penal), por entender que a subtração de documentos tinha por objetivo a concessão fraudulenta de benefícios pela inserção de dados falsos em sistemas de informações (art 313-A do Código Penal crime pelo qual foi condenado). Segundo o MPF, a decisão questionada não motivou adequadamente a pena base aplicada aos acusados, o que poderá resultar, inclusive, na aplicação da pena mínima aos réus posteriormente, além disso, fixou a pena privativa de liberdade, a multa e a indenização aos cofres públicos em patamares muito baixos.

    Além disso, segundo o recurso do MPF, a sentença não declarou a perda do cargo público do servidor como efeito da condenação e reconheceu a ocorrência da continuidade delitiva entre os crimes de quadrilha e os crimes contra a administração pública, quando o correto seria somar as penas pela ocorrência de concurso material de crimes.

    Se as penas forem somadas, por meio da aplicação do concurso material de crimes, conforme o MPF pede no recurso, a pena de Walter Luiz Sims, por exemplo, pode chegar a dez anos, e a de Joseane Cristina Teixeira, um pouco menos. Os outros acusados, neste caso, avalia o MPF, poderiam ter penas entre oito e 10 anos de reclusão.

    Por fim, a sentença concedeu, sem fundamentação, na avaliação do MPF, a liberdade provisória ao líder da quadrilha, que havia respondido a todo o processo preso, contrariando decisões anteriores de primeiro grau e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em sede de habeas corpus que decidiram pela manutenção da prisão preventiva do servidor público.

    Segundo o Ministério Público, a sentença é falha, pois não levou em consideração diversos fatos, confundiu os institutos relativos ao concurso de crimes e deixou de abordar diversas provas produzidas durante a ação penal.

    Ação Penal nº 0005898-12.2008.403.6105 1ª Vara Federal de Campinas

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