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21 de Junho de 2024
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    MPF em Uberlândia (MG) denuncia funcionária da Caixa que desviou dinheiro de clientes

    Acusada se apropriou de quantia superior a 180 mil reais, que foi desviada por meio de transferências bancárias efetuadas pela internet

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) denunciou a funcionária da Caixa Econômica Federal, M.C.O., por crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), cuja pena pode ir de 2 a 12 anos, e de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A, do CP), que também prevê pena de 2 a 12 anos de prisão.

    Segundo a denúncia, o crime foi descoberto quando um cliente percebeu movimentações financeiras desconhecidas em sua conta e apresentou reclamação ao Procon de Uberlândia.

    Ao analisar os extratos bancários do reclamante, a Caixa descobriu diversas transferências efetuadas a partir da sua conta, via internet, embora o cliente afirmasse nunca ter utilizado tal meio para transações bancárias. Os valores sacados foram transferidos para a conta de uma pessoa chamada L.F.S., e, quando o banco aprofundou as investigações, verificou que, no decorrer de quatro anos - entre junho de 2012 e agosto de 2016 -, essa conta havia recebido R$ 113.334 de transferências bancárias efetuadas via internet.

    Posteriormente, a instituição também identificou transferências para outras duas contas correntes, uma delas no total de R$ 66.700.

    A Caixa ainda constatou que todas as transferências "partiram de contas de clientes idosos, os quais geralmente não utilizam a internet para transações bancárias" e "foram depositadas em contas encerradas, ou seja, em contas de ex-correntistas", relata a denúncia.

    Após desviar o dinheiro, e de posse dos cartões devolvidos pelos titulares por ocasião do encerramento das contas, a denunciada realizava saques em Bancos 24 Horas e compras no débito, tendo gerado prejuízo superior a R$ 180 mil.

    As assinaturas eletrônicas dos clientes eram emitidas com a utilização das senhas de três gerentes da agência, tendo sido apurado que tais operações não tinham sido efetuadas nas estações de trabalho nas quais esses gerentes habitualmente trabalham e sim nas máquinas que M.C.O. estava utilizando no momento das ocorrências. A regularidade das condutas dos gerentes de empréstimos de senhas para a funcionária também foi apurada.

    Para o MPF, a acusada "protagonizou um verdadeiro esquema de desvio de recursos públicos, ao aproveitar-se da condição de empregada da CAIXA para desviar, dolosamente e em proveito próprio, valores da CAIXA para enriquecer-se ilicitamente".

    Inserção de dados falsos - A denúncia ainda relata que M.C.O. alterou e excluiu indevidamente dados dos sistemas informatizados da instituição bancária, com a finalidade de encobrir os desvios.

    Após o início das investigações, ela chegou a excluir informações de contato de ex-titulares das contas utilizadas no esquema, além de alterar as respectivas senhas de acesso.

    Perdimento - Na denúncia, o MPF pediu também a decretação de perdimento de um automóvel de propriedade da acusada, de modo a ressarcir, ainda que parcialmente, os danos materiais causados à Caixa Econômica Federal.

    M.C.O. ainda está sendo investigada por eventual fraude em atestados médicos para justificar afastamentos após os fatos terem sido descobertos.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    No twitter: mpf_mg

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