Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/ES denuncia diretor do Ifes e mais três por desvio de verbas

    Construtora responsável por obras no campus de São Mateus foi paga por serviços que não foram prestados

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou o diretor-geral do campus de São Mateus do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), Rubens Marques, e o administrador da Construtora Ferreira & Braga, José Ricardo Ferreira, por desvio de verbas federais destinadas à execução de obras na instituição. Os engenheiros Gercyr Baptista Júnior e Wilson Obed Emmerich, membros da comissão encarregada da fiscalização das obras, também foram denunciados por facilitar o desvio do dinheiro.

    A empresa de José Ricardo Ferreira foi contratada pelo Ifes em agosto de 2009, por meio de licitação, para a construção da sede e do galpão do curso de Mecânica do campus do Ifes de São Mateus. A obra foi orçada em R$ 3.890.418,54 e sua execução foi fiscalizada pela comissão formada por Rubens Marques, Gercyr Baptista Júnior e Wilson Obed Emmerich.

    Em setembro de 2010, a construtora abandonou a execução das obras, alegando problemas financeiros. Na ocasião, a empresa já havia recebido valor correspondente a 95,23% do orçamento total destinado à construção do galpão e da sede do curso. No entanto, em sindicância aberta para apurar o fato, foi constatado que apenas 80% da obra havia sido concluída. Tal diferença corresponde a cerca de R$ 800 mil, pagos por serviços que não foram realizados.

    Denunciados - O diretor-geral do Ifes de São Mateus, Rubens Marques, como membro da comissão encarregada da fiscalização das obras, foi quem certificou falsamente o cumprimento integral de serviços não realizados pela Construtora Ferreira & Braga. Segundo a denúncia do MPF/ES, a empresa de José Ricardo Ferreira deliberadamente elaborava medições indevidas, com o fim de receber pagamento por serviços não prestados. Eles podem responder pelo artigo 312 combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

    Para o MPF/ES, os engenheiros Gercyr Baptista Júnior e Wilson Obed Emmerich se omitiram do dever de fiscalizar a execução da obra e o pagamento das medições, facilitando o desvio de dinheiro público. Em virtude dessa negligência, os servidores podem responder pelo crime de peculato culposo, cuja pena, de três meses a um ano de detenção, permite benefícios previstos nas Leis nº 10.259/01 e nº 9.099/95.

    A denúncia foi protocolada no dia 28 de janeiro pela procuradora da República em São Mateus Walquíria Imamura Picoli. O número para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000324-38.2011.4.02.5003.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal no Espírito Santo

    E-mail: ascom@pres.mpf.gov.br

    Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6451

    www.twitter.com/MPF_ES

    • Publicações37267
    • Seguidores711
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações625
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-es-denuncia-diretor-do-ifes-e-mais-tres-por-desvio-de-verbas/112539682

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)