MPF/ES denuncia diretor do Ifes e mais três por desvio de verbas
Construtora responsável por obras no campus de São Mateus foi paga por serviços que não foram prestados
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou o diretor-geral do campus de São Mateus do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), Rubens Marques, e o administrador da Construtora Ferreira & Braga, José Ricardo Ferreira, por desvio de verbas federais destinadas à execução de obras na instituição. Os engenheiros Gercyr Baptista Júnior e Wilson Obed Emmerich, membros da comissão encarregada da fiscalização das obras, também foram denunciados por facilitar o desvio do dinheiro.
A empresa de José Ricardo Ferreira foi contratada pelo Ifes em agosto de 2009, por meio de licitação, para a construção da sede e do galpão do curso de Mecânica do campus do Ifes de São Mateus. A obra foi orçada em R$ 3.890.418,54 e sua execução foi fiscalizada pela comissão formada por Rubens Marques, Gercyr Baptista Júnior e Wilson Obed Emmerich.
Em setembro de 2010, a construtora abandonou a execução das obras, alegando problemas financeiros. Na ocasião, a empresa já havia recebido valor correspondente a 95,23% do orçamento total destinado à construção do galpão e da sede do curso. No entanto, em sindicância aberta para apurar o fato, foi constatado que apenas 80% da obra havia sido concluída. Tal diferença corresponde a cerca de R$ 800 mil, pagos por serviços que não foram realizados.
Denunciados - O diretor-geral do Ifes de São Mateus, Rubens Marques, como membro da comissão encarregada da fiscalização das obras, foi quem certificou falsamente o cumprimento integral de serviços não realizados pela Construtora Ferreira & Braga. Segundo a denúncia do MPF/ES, a empresa de José Ricardo Ferreira deliberadamente elaborava medições indevidas, com o fim de receber pagamento por serviços não prestados. Eles podem responder pelo artigo 312 combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Para o MPF/ES, os engenheiros Gercyr Baptista Júnior e Wilson Obed Emmerich se omitiram do dever de fiscalizar a execução da obra e o pagamento das medições, facilitando o desvio de dinheiro público. Em virtude dessa negligência, os servidores podem responder pelo crime de peculato culposo, cuja pena, de três meses a um ano de detenção, permite benefícios previstos nas Leis nº 10.259/01 e nº 9.099/95.
A denúncia foi protocolada no dia 28 de janeiro pela procuradora da República em São Mateus Walquíria Imamura Picoli. O número para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000324-38.2011.4.02.5003.
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