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MPF/ES denuncia diretor do Ifes e mais três por desvio de verbas
Construtora responsável por obras no campus de São Mateus foi paga por serviços que não foram prestados
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou o diretor-geral do campus de São Mateus do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), Rubens Marques, e o administrador da Construtora Ferreira & Braga, José Ricardo Ferreira, por desvio de verbas federais destinadas à execução de obras na instituição. Os engenheiros Gercyr Baptista Júnior e Wilson Obed Emmerich, membros da comissão encarregada da fiscalização das obras, também foram denunciados por facilitar o desvio do dinheiro.
A empresa de José Ricardo Ferreira foi contratada pelo Ifes em agosto de 2009, por meio de licitação, para a construção da sede e do galpão do curso de Mecânica do campus do Ifes de São Mateus. A obra foi orçada em R$ 3.890.418,54 e sua execução foi fiscalizada pela comissão formada por Rubens Marques, Gercyr Baptista Júnior e Wilson Obed Emmerich.
Em setembro de 2010, a construtora abandonou a execução das obras, alegando problemas financeiros. Na ocasião, a empresa já havia recebido valor correspondente a 95,23% do orçamento total destinado à construção do galpão e da sede do curso. No entanto, em sindicância aberta para apurar o fato, foi constatado que apenas 80% da obra havia sido concluída. Tal diferença corresponde a cerca de R$ 800 mil, pagos por serviços que não foram realizados.
Denunciados - O diretor-geral do Ifes de São Mateus, Rubens Marques, como membro da comissão encarregada da fiscalização das obras, foi quem certificou falsamente o cumprimento integral de serviços não realizados pela Construtora Ferreira & Braga. Segundo a denúncia do MPF/ES, a empresa de José Ricardo Ferreira deliberadamente elaborava medições indevidas, com o fim de receber pagamento por serviços não prestados. Eles podem responder pelo artigo 312 combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Para o MPF/ES, os engenheiros Gercyr Baptista Júnior e Wilson Obed Emmerich se omitiram do dever de fiscalizar a execução da obra e o pagamento das medições, facilitando o desvio de dinheiro público. Em virtude dessa negligência, os servidores podem responder pelo crime de peculato culposo, cuja pena, de três meses a um ano de detenção, permite benefícios previstos nas Leis nº 10.259/01 e nº 9.099/95.
A denúncia foi protocolada no dia 28 de janeiro pela procuradora da República em São Mateus Walquíria Imamura Picoli. O número para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000324-38.2011.4.02.5003.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
E-mail: ascom@pres.mpf.gov.br
Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6451
www.twitter.com/MPF_ES
A empresa de José Ricardo Ferreira foi contratada pelo Ifes em agosto de 2009, por meio de licitação, para a construção da sede e do galpão do curso de Mecânica do campus do Ifes de São Mateus. A obra foi orçada em R$ 3.890.418,54 e sua execução foi fiscalizada pela comissão formada por Rubens Marques, Gercyr Baptista Júnior e Wilson Obed Emmerich.
Em setembro de 2010, a construtora abandonou a execução das obras, alegando problemas financeiros. Na ocasião, a empresa já havia recebido valor correspondente a 95,23% do orçamento total destinado à construção do galpão e da sede do curso. No entanto, em sindicância aberta para apurar o fato, foi constatado que apenas 80% da obra havia sido concluída. Tal diferença corresponde a cerca de R$ 800 mil, pagos por serviços que não foram realizados.
Denunciados - O diretor-geral do Ifes de São Mateus, Rubens Marques, como membro da comissão encarregada da fiscalização das obras, foi quem certificou falsamente o cumprimento integral de serviços não realizados pela Construtora Ferreira & Braga. Segundo a denúncia do MPF/ES, a empresa de José Ricardo Ferreira deliberadamente elaborava medições indevidas, com o fim de receber pagamento por serviços não prestados. Eles podem responder pelo artigo 312 combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Para o MPF/ES, os engenheiros Gercyr Baptista Júnior e Wilson Obed Emmerich se omitiram do dever de fiscalizar a execução da obra e o pagamento das medições, facilitando o desvio de dinheiro público. Em virtude dessa negligência, os servidores podem responder pelo crime de peculato culposo, cuja pena, de três meses a um ano de detenção, permite benefícios previstos nas Leis nº 10.259/01 e nº 9.099/95.
A denúncia foi protocolada no dia 28 de janeiro pela procuradora da República em São Mateus Walquíria Imamura Picoli. O número para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000324-38.2011.4.02.5003.
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