MPF/ES quer anulação da decisão que não afastou do cargo o atual prefeito de Pedro Canário
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) entrou com recurso, no último dia 16 de julho, pedindo a anulação da decisão da juíza da Vara Federal de São Mateus que não afastou do cargo o atual prefeito de Pedro Canário, Mateus Vasconcelos, o Mateusão.
No recurso, o procurador da República Leandro Botelho Antunes pede que a decisão, proferida no último dia 26 de julho pela juíza de primeiro grau, seja declarada nula porque desde 1º de janeiro de 2009, quando tomou posse no cargo de prefeito de Pedro Canário, Mateus Vasconcelos tem foro privilegiado.
O MPF/ES quer que seja decretada a perda do cargo de prefeito, em decorrência de condenação por crime de responsabilidade com base no art. 1º, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 201/67, e que a questão seja apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. De acordo com o art. 1º, parágrafo 2º do Decreto-Lei 201/67 a condenação definitiva acarreta perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Conceição de Barra e ex-deputado estadual Mateus Vasconcelos a um ano de detenção por desvio de recursos federais repassados à prefeitura de Conceição da Barra, pena convertida em prestação de serviços à comunidade. A condenação de Mateusão já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso.
No final de 1994 a prefeitura de Conceição da Barra recebeu recursos federais para o término da construção de Hospital no distrito de Braço do Rio. O prefeito da época, Mateus Vasconcelos, no entanto, omitiu ao Ministério da Saúde, órgão que repassou os recursos, que o hospital já estava construído, e utilizou os recursos repassados para o pagamento de despesas estranhas ao convênio firmado entre o município e o Ministério da Saúde.
O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal é 2006.50.01.006866-0
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