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4 de Maio de 2024
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    MPF expede recomendação à Sejus sobre a Cadeia Pública de Altos

    PRDC quer evitar a colocação de presos antes da conclusão integral da obra

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal no Piauí, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu a Recomendação PRDC nº 10/2018/GABPR2, ao secretário de Justiça do Estado do Piauí, Daniel Oliveira, para que se abstenha ou evite a colocação de presos, na Cadeia Pública de Altos-PI, até a conclusão integral das obras de construção daquela unidade prisional com seu recebimento definitivo, como manda a lei.

    No documento, uma das considerações do procurador regional dos Direitos do Cidadão Kelston Lages, é a do dever de respeito pelos Administradores Públicos aos princípios administrativos contidos nos art. 11 da Lei nº 8.429/92, notadamente o princípio da legalidade; e ainda o previsto no art. 319 e outros do Código Penal, que impede o uso de obras públicas antes do seu recebimento definitivo.

    O PRDC considerou ainda que o regular andamento dos serviços de execução da construção da Cadeia Pública de Altos-PI, referente ao convênio SIAFI 647019/Operação (Contrato de Repasse 0275109-07), natureza de despesa: 449051 e projeto atividade 1178, firmado entre o Governo do estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Justiça e o Ministério da Justiça para construção da unidade prisional em Altos, com a criação de 600 novas vagas para amenizar o crescente défict no sistema prisional no Estado do Piauí, para abrigar presos provisórios, a qual se encontra com obras de execução ainda em fase de conclusão.




    Kelston Lages também considerou informação obtida, sobre a iminência de colocação de presos em tal obra pública, pela Sejus, antes do recebimento definitivo da obra e ainda pela ausência de informações da Secretaria sobre tal fato, apesar de provocada pelo MPF pelo Ofício nº 608/18.

    A recomendação foi encaminhada ao secretário de Justiça, com ciência ao Governador do Estado, dado a gravidade dos fatos.

    O procurador estabeleceu o prazo de 5 dias para apresentação de resposta quanto ao cumprimento da recomendação, podendo o seu descumprimento implicar na possível adoção de todas as providências judiciais cabíveis, em face da violação dos dispositivos legais acima mencionados e à consequente responsabilização, nas esferas correspondentes.

    Confira a Recomendação PRDC nº 10/2018/GABPR2.



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