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MPF/GO nega acordo com BBOM
Diferente do que foi divulgado pela empresa, procuradores informam que várias exigências ainda não foram cumpridas
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
Os bens da BBOM continuam bloqueados. O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) foi surpreendido com a divulgação, na Internet, de notícias inverídicas por parte da empresa sobre um possível acordo. Diante das falácias publicadas, os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho informam que não há qualquer Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado e o dinheiro continua bloqueado.
“O MPF tem o compromisso com a lealdade e a transparência, e esse tipo de atitude por parte da empresa é inaceitável. O fato será comunicado em juízo para que seja aplicada a penalidade cabível por propaganda enganosa. Não aprovamos esse comportamento da BBOM em plantar notícias falsas na Internet no intuito de induzir a erro os consumidores com informações falaciosas”, afirma Mariane Guimarães.
De acordo com a Lei 8.137/90, artigo 7º, inciso VII, constitui crime contra a relação de consumo induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. A pena prevista é de detenção (dois a cinco anos), ou multa.
A BBOM apresentou uma sugestão para que a empresa voltasse às atividades, porém, preliminarmente, o MPF constatou que faltam diversas informações solicitadas, tais como a relação completa dos investidores com os respectivos valores investidos. Diante disso, não foi agendada ainda uma audiência de conciliação e nem mesmo apresentado um TAC.
“Ademais, entendemos que qualquer tratativa de acordo só seria possível com a devolução de toda a quantia investida aos consumidores e a adequação da empresa às regras da Associação Brasileira de Empresas de Venda Direta, da qual a BBOM não é filiada”, explica.
Entenda o caso - Em ação cautelar, no mês de julho deste ano, os bens da empresa foram bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão judicial. Com a ação civil pública, o Ministério Público pretende que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento de pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem autorização do Denatran.
O congelamento do esquema BBom é resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás). O caso soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da “TelexFree”.
Na BBOM, o produto que supostamente “sustentaria” o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da “Avestruz Master” e do “Boi-Gordo”.
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.
Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos 'associados' deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos, estar-se-á perante uma pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso de novos associados, deixando muita gente no prejuízo.
No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.
Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
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“O MPF tem o compromisso com a lealdade e a transparência, e esse tipo de atitude por parte da empresa é inaceitável. O fato será comunicado em juízo para que seja aplicada a penalidade cabível por propaganda enganosa. Não aprovamos esse comportamento da BBOM em plantar notícias falsas na Internet no intuito de induzir a erro os consumidores com informações falaciosas”, afirma Mariane Guimarães.
De acordo com a Lei 8.137/90, artigo 7º, inciso VII, constitui crime contra a relação de consumo induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. A pena prevista é de detenção (dois a cinco anos), ou multa.
A BBOM apresentou uma sugestão para que a empresa voltasse às atividades, porém, preliminarmente, o MPF constatou que faltam diversas informações solicitadas, tais como a relação completa dos investidores com os respectivos valores investidos. Diante disso, não foi agendada ainda uma audiência de conciliação e nem mesmo apresentado um TAC.
“Ademais, entendemos que qualquer tratativa de acordo só seria possível com a devolução de toda a quantia investida aos consumidores e a adequação da empresa às regras da Associação Brasileira de Empresas de Venda Direta, da qual a BBOM não é filiada”, explica.
Entenda o caso - Em ação cautelar, no mês de julho deste ano, os bens da empresa foram bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão judicial. Com a ação civil pública, o Ministério Público pretende que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento de pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem autorização do Denatran.
O congelamento do esquema BBom é resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás). O caso soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da “TelexFree”.
Na BBOM, o produto que supostamente “sustentaria” o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da “Avestruz Master” e do “Boi-Gordo”.
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.
Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos 'associados' deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos, estar-se-á perante uma pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso de novos associados, deixando muita gente no prejuízo.
No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.
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