Adicione tópicos
MPF/GO obtém condenação de quadrilha de produtos eletrônicos
Comandado por “Legri”, grupo comandou esquema de descaminho de produtos eletrônicos e de informática oriundos do Paraguai
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 13 anos
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu a condenação de uma quadrilha especializada em descaminho de equipamentos eletrônicos, comandada por Legrionário Bitencurt Assunção, mais conhecido como “Legri”. Proprietário do grupo Legri Informática (posteriormente Alegri Eletrônicos), Legrionário Bitencurt comandou um esquema estável e permanente de descaminho de produtos eletrônicos e de informática oriundos do Paraguai, para fins comerciais.
De acordo com a denúncia do MPF, a quadrilha funcionava nos moldes de uma empresa bastante organizada, possuindo cada um dos integrantes uma ou mais atribuições, fundamentais para se alcançar a finalidade da atuação ilícita. Além de “Legri”, foi identificada a existência de outras 16 pessoas no esquema. Para conferir suposta legalidade à empresa, Legrionário participava de leilões promovidos pela Receita Federal nos Estados. O objetivo era arrematar equipamentos de informática congêneres aos descaminhados. Com isso, obtinha os autos de arrematação, que “passavam” a servir como as notas fiscais de entrada do material descaminhado em território nacional. Os crimes foram praticados sistematicamente até novembro de 2004, até a interrupção da atividade criminosa, após a deflagração da Operação Mascates. Na época, houve a prisão de onze pessoas. “A internação de produtos eletrônicos provenientes do Paraguai em larga escala pelos sentenciados, com sua posteriores vendas, também causou um desequilíbrio no comércio local”, ressalta o procurador da República Daniel de Resende Salgado, autor da ação penal.
Em sua decisão, o juízo da 5ª Vara Federal de Goiânia condenou 12 dos 16 denunciados pelos crimes de descaminho (art. 334 do CP) e por formação de quadrilha (art. 288 do CP). Legrionário Bitencurt Assunção foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto. Os outros 11 envolvidos, por sofrerem pena inferior a quatro anos, foram condenados a penas restritivas de direito sendo: prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos para cada réu e, ainda, prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
Site: www.prgo.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
De acordo com a denúncia do MPF, a quadrilha funcionava nos moldes de uma empresa bastante organizada, possuindo cada um dos integrantes uma ou mais atribuições, fundamentais para se alcançar a finalidade da atuação ilícita. Além de “Legri”, foi identificada a existência de outras 16 pessoas no esquema. Para conferir suposta legalidade à empresa, Legrionário participava de leilões promovidos pela Receita Federal nos Estados. O objetivo era arrematar equipamentos de informática congêneres aos descaminhados. Com isso, obtinha os autos de arrematação, que “passavam” a servir como as notas fiscais de entrada do material descaminhado em território nacional. Os crimes foram praticados sistematicamente até novembro de 2004, até a interrupção da atividade criminosa, após a deflagração da Operação Mascates. Na época, houve a prisão de onze pessoas. “A internação de produtos eletrônicos provenientes do Paraguai em larga escala pelos sentenciados, com sua posteriores vendas, também causou um desequilíbrio no comércio local”, ressalta o procurador da República Daniel de Resende Salgado, autor da ação penal.
Em sua decisão, o juízo da 5ª Vara Federal de Goiânia condenou 12 dos 16 denunciados pelos crimes de descaminho (art. 334 do CP) e por formação de quadrilha (art. 288 do CP). Legrionário Bitencurt Assunção foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto. Os outros 11 envolvidos, por sofrerem pena inferior a quatro anos, foram condenados a penas restritivas de direito sendo: prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos para cada réu e, ainda, prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
Site: www.prgo.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.