MPF/GO quer a condenação e a manutenção da prisão preventiva de envolvidos em roubo dos Correios em Mambaí/GO
Após diligências do MPF em Luziânia/Formosa, foragidos foram capturados e respondem à ação penal
O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (GO), em manifestação (alegações finais) assinada nessa quarta-feira, 4 de fevereiro, reiterando os termos da denúncia, pediu a condenação e a manutenção da prisão preventiva de mais dois dos seis envolvidos em crimes de associação criminosa e roubo qualificado. Os crimes ocorreram entre dezembro de 1999 e janeiro de 2000, quando seis integrantes de uma quadrilha (Enilson Alves de Moraes, Edmilson Alves de Moraes, Francisco de Souza Granja, Aldeci Luiz dos Santos, Robson Santos de Lima e João de Souza Carvalho Filho) roubaram um veículo do Instituto Goiano de Defesa Agropecuária (Igap) e mais de R$ 18 mil da agência dos Correios e da agência do então Banco do Estado de Goiás (BEG), localizadas no município de Mambaí, distante 503 quilômetros de Goiânia, no nordeste do estado de Goiás.
Em 2009, apenas três deles (Aldeci, Robson e João), que cumpriam prisão preventiva, foram condenados a mais de 17 anos de prisão. Já Enilson, Edmilson e Francisco não foram julgados, pois estavam foragidos.
Tendo em vista a gravidade dos crimes praticados e as penas a que foram condenados os comparsas, o MPF em Luziânia/Formosa realizou diligências e localizou outros possíveis endereços dos três foragidos. Com base nas novas informações, o MPF em Luziânia/Formosa pediu, em dezembro de 2013, o cumprimento da prisão preventiva, o que resultou na apreensão de Edmilson Moraes e Francisco Granja.
Nas alegações finais, o MPF em Luziânia/Formosa requereu a condenação dos dois réus pela prática dos crimes de associação criminosa (art. 288, único, do CP) e dos 3 (três) roubos qualificados (art. 157, 2º, I, II e IV do CP), além do ressarcimento do dano. Também se manifestou pelo indeferimento do pedido de liberdade/relaxamento da prisão do réu Francisco Granja.
Quanto ao último foragido (Enilson Moraes), requereu o desmembramento da ação penal, mantendo-se a suspensão do processo e do prazo prescricional.
Clique aqui e leia a íntegra das alegações finais.
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