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18 de Maio de 2024
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    MPF intensifica ações contra fraudes ao seguro-desemprego na região de Itapeva (SP)

    Mais de 30 pessoas já foram denunciadas por receberem indevidamente o benefício previdenciário

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal intensificou o combate às fraudes ao seguro-desemprego na região de Itapeva (SP). Nos últimos quatro anos, 46 pessoas foram investigadas e pelo menos 32 já foram denunciadas pelo MPF devido ao recebimento indevido do benefício previdenciário. A prática é crime de estelionato federal majorado, previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, e respondem por ele tanto o empregado quanto o empregador que compactua com a fraude.

    Em quase todos os casos investigados, os estelionatários foram surpreendidos trabalhando sem registro em carteira enquanto recebiam seguro-desemprego em relação à rescisão de vínculo anterior. Muitos inclusive continuavam na mesma empresa, tendo havido simulação da demissão apenas para que o funcionário gozasse ilegalmente do benefício. Em outros casos, apesar da mudança do empregador, foi verificado atraso no registro dos novos empregados com o objetivo de evitar a suspensão do pagamento do seguro-desemprego referente à dispensa anterior.

    A fiscalização tem identificado fraudes em empresas de diferentes ramos profissionais, como transportadoras, escritórios de contabilidade, lojas de roupas, empresas de embalagens e reciclagem, óticas, relojoarias, laboratório de análises clínicas e lanchonetes, entre outros. Em um inquérito policial instaurado no ano passado, foram descobertos, em uma mesma transportadora, 11 trabalhadores que receberam indevidamente o seguro-desemprego, gerando um prejuízo de R$ 73 mil aos cofres públicos. Em algumas das 14 ações penais já instauradas desde 2015, a obtenção ilegal do benefício se soma ainda a saques indevidos do FGTS.

    “Apesar do baixo valor de cada parcela, este tipo de estelionato gera grande dano ao erário, devido ao volume de fraudes. Isso inclusive põe em risco a higidez do sistema e ameaça a continuidade do próprio benefício àqueles que realmente têm direito a ele. Basta lembrar que recentemente o seguro-desemprego teve alterações em sua regulamentação, restringindo as hipóteses de recebimento do benefício. Por isso essas fraudes vêm sendo efetivamente fiscalizadas e processadas pelo MPF”, destaca o procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio.

    A pena para casos de recebimento indevido do seguro-desemprego varia de 1 ano e 4 meses até 6 anos e 8 meses de reclusão, mais multa, tanto para o trabalhador quanto para o patrão que participar das fraudes.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
    (11) 3269-5701
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