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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG ajuíza ação para impedir corretagem no programa Minha Casa, Minha Vida

    Em Uberlândia/MG, construtora condiciona venda de imóveis ao pagamento de honorários no valor de três mil reais a uma imobiliária

    há 11 anos
    O Ministério Público Federal em Uberlândia (MG) ingressou com ação civil pública para impedir que a Caixa Econômica Federal (CEF), a Mor Construtora Brasileira Ltda e a Ferraz Assessoria e Consultoria de Imóveis Ltda exijam o pagamento de comissão de corretagem dos interessados em adquirir um imóvel pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. A cobrança, inclusive, é feita separadamente do financiamento e o comprador do imóvel paga o valor, que seria de R$ 3 mil, diretamente à imobiliária.

    Instada a se manifestar sobre a prática de corretagem, a construtora limitou-se a dizer que a comissão tem por finalidade “cobrir os custos de comercialização” dos imóveis.

    Para o MPF, a cobrança é ilegal e desvirtua as regras do programa de habitação.

    O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa, tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou à requalificação de imóveis urbanos (Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU). Ou seja, é um programa de incentivo à aquisição de casa própria ou de moradia, que beneficia famílias com renda mensal de até dez salários mínimos.

    Ao fixar o valor dos imóveis, a Caixa realiza um estudo de custo das unidades habitacionais abrangendo todas as despesas necessárias para a viabilização econômica da obra, inclusive o chamado custo de comercialização.

    "Portanto, ao transferir esses alegados custos ao consumidor, a construtora está, na verdade, auferindo vantagem indevida, pois esse valor já foi contabilizado no financiamento", explica o procurador da República Cleber Eustáquio Neves.

    Outra irregularidade apontada pelo MPF está no desvirtuamento da própria natureza da corretagem. “O contrato de corretagem, tradicionalmente e segundo o próprio artigo 722 do Código Civil, é uma relação entre construtora e imobiliária, ou seja, entre vendedor e imobiliária, e não entre imobiliária e comprador”.

    Além disso, a eventual cobrança de comissão de corretagem ou despesas de comercialização são diametralmente opostas aos fins sociais do PMCMV, pois cria uma obrigatoriedade de disponibilidade de recursos para o comprador que não está prevista na lei instituidora do programa.

    Venda casada – O Ministério Público Federal também questiona a prática de venda casada pela CEF no âmbito do Minha Casa, Minha Vida. Uma beneficiária do programa relatou que, como condição para realizar o financiamento, foi obrigada a adquirir um produto da instituição financeira no valor de R$ 500,00.

    “O que se observa é que a Caixa tem se aproveitado de sua função como gestora dos recursos do programa, permitindo ou tolerando que seus funcionários imponham a clientes a contratação de serviços e a compra de seus produtos. A venda casada é abusiva e intolerável”, afirma o procurador da República.

    Ele ressalta que “pessoas simples e de baixa renda foram forçadas, na maioria das vezes, a adquirir um título de capitalização que nenhuma vantagem lhes traria, em face do reduzidíssimo rendimento, desvirtuando ainda mais o caráter social do programa de que eram beneficiárias”.

    O MPF também apurou que a Caixa não tem fornecido informações claras, aos interessados, acerca da possibilidade de uso de recursos próprios na quitação do financiamento, induzindo-os a só utilizarem recursos do FGTS.

    “É essencial que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de instituição financeira gestora dos recursos do programa, deixe claro nos contratos que o uso do FGTS para amortizar o saldo devedor é facultativo. Deve ser informado ao comprador que é possível usar recursos próprios, oriundos de outras fontes”, lembra Cleber Eustáquio Neves.

    Pedidos – A ação pede que a Justiça Federal, além de proibir a Caixa de condicionar o financiamento pelo Programa Minha Casa, Minha Vida à compra de produtos e serviços, determine o cancelamento de todas as operações já realizadas, com a devolução em dobro do valor cobrado de cada um dos adquirentes dos imóveis, em todo o território nacional.

    Foi pedida a devolução em dobro também de todas as comissões de corretagem cobradas pela Ferraz Assessoria e Consultoria de Imóveis Ltda.

    O MPF quer ainda a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

    “A lesão aos direitos dos consumidores resultante das condutas dos réus acentua-se ainda mais se considerarmos a falta de conhecimentos técnicos, jurídicos e econômicos do público-alvo do Minha Casa, Minha Vida, pois esse programa habitacional é composto, em sua grande maioria, por pessoas humildes, sem estudo e carentes por melhores oportunidades de vida. A condenação por dano moral tem exatamente o objetivo de desestimular a ocorrência de novas lesões aos direitos dos consumidores”, explica a ação.


    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008
    www.prmg.mpf.gov.br
    No twitter: mpf_mg


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