Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/MG: condenada quadrilha especializada em fraudar benefícios previdenciários

    Acusados integravam escritório de despachantes situado no centro de Belo Horizonte e captavam clientes que não possuíam requisitos para a obtenção dos benefícios

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de oito pessoas por estelionato contra a Previdência Social (artigo 171, § 3º, do Código Penal). Sete delas também foram condenadas por formação de quadrilha (artigo 288).

    A atuação do grupo foi descoberta em 2007, quando a denunciada Elaine Feliciano de Souza apresentou um atestado médico falso perante o INSS para obter prorrogação no recebimento de auxílio-doença.

    O atestado fora providenciado pela acusada Neusa José Afonso, que possuía um escritório de despachantes em parceria com Edson Ferreira de Sá, no qual também trabalharam todos os demais acusados: Sandra Aparecida Ferreira dos Santos, Carlos Alberto Marques Afonso, Kely Cristina dos Reis Matias, Ana Flávia Silvestre Gomes, Maria Rosa Schaefer e Lidiana Evangelista da Silva Costa.

    O escritório, situado na rua Curitiba, região Central de Belo Horizonte/MG, era especializado na intermediação de processos para a concessão de benefícios previdenciários, providenciando inclusive a falsificação de documentos quando o interessado não preenchia os requisitos exigidos pelo INSS. Segundo depoimentos prestados durante a fase de instrução processual, os acusados chegavam a instruir os requerentes dos benefícios sobre como deviam se portar e trajar: em alguns casos, a pessoa comparecia à perícia médica dopada, para aparentar grave estado de saúde, ou mal vestida e com a barba por fazer, para aparentar insanidade.

    Segundo a sentença, "as funções que envolviam os trabalhos levados a cabo pelos acusados compreendiam desde a captação de clientes nas filas das agências da Previdência Social, até a análise de documentos, orientação de requerentes, preenchimento de formulários, indicação de médicos especialistas, acompanhamento às perícias médicas e, finalmente, o acompanhamento pessoal dos segurados aos terminais bancários por ocasião do recebimento da primeira parcela do benefício com a finalidade de garantir o recebimento dos ganhos pelos serviços prestados".

    As investigações conduzidas pela Polícia Federal, em conjunto com o MPF, inclusive por meio de interceptação telefônica, mostraram que a quadrilha agiu pelo menos de 2000 a 2007 na fraude a benefícios previdenciários que, depois, tiveram de ser revistos pelo INSS.

    Neusa Afonso e seus parceiros receberam uma mesma pena pelos crimes de estelionato e quadrilha: 2 anos e 4 meses de prisão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos.

    A "cliente" do escritório, Elaine Feliciano, condenada por estelionato, recebeu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, também substituída por duas penas restritivas de direitos.

    O Ministério Público Federal recorreu da sentença, por entender que as penas aplicadas são insuficientes, tanto para reprimir o crime cometido, quanto para prevenir nova prática do delito.

    O MPF também lembra que os integrantes do escritório possuem antecedentes criminais, não considerados pelo juízo federal na sentença ao calcular as penas. Isso porque eles respondem a outras ações penais, e, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, "todos os inquéritos policiais e ações penais contidas na folha de antecedentes do réu podem caracterizar maus antecedentes, ainda que estejam em curso, é dizer, mesmo sem condenação transitada em julgado” (AO 1.046/RR, rel. Min. Joaquim Barbosa).

    O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
    (Ação Penal nº 77995-24.2010.4.01.3800)

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg
    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-condenada-quadrilha-especializada-em-fraudar-beneficios-previdenciarios/237839845

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)