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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG e MTE lançam em Patos de Minas campanha contra fraudes no seguro-desemprego

    O recebimento indevido do auxílio pode configurar o crime de estelionato, pelo qual podem ser acusados tanto o trabalhador quanto o empregador que participou da fraude

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) e a Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Patos de Minas lançaram nesta quinta-feira, 02 de maio, uma campanha contra fraudes na obtenção do seguro-desemprego.

    O Seguro-Desemprego é um benefício que consiste no pagamento, por um período determinado, de auxílio financeiro ao trabalhador privado que foi demitido sem justa causa ou teve o contrato temporário encerrado.

    A ideia da campanha nasceu diante do aumento do número de fraudes na obtenção do benefício e da necessidade de se alertar as pessoas para as consequências de suas ações. Só na Polícia Federal e na Justiça Federal em Patos de Minas tramitam atualmente cerca de 80 investigações e ações judiciais que tratam do recebimento indevido do benefício.

    Fraudes mais comuns - Uma das fraudes mais comuns no recebimento do seguro-desemprego consiste na combinação, entre o trabalhador recém admitido e o novo empregador, de não se fazer o registro em carteira até que o beneficiário receba todas as parcelas do benefício.

    Mas há ocorrências ainda piores: em alguns casos, o empregado, ao atingir o período de trabalho com registro em carteira que lhe permita pleitear o benefício, propõe ao empregador que o demita, para que possa receber as parcelas do seguro, de forma que esse dinheiro entre no seu orçamento como renda extra, já que ele continuará trabalhando normalmente na empresa, mas em condição de informalidade.

    "Ou seja, é um duplo prejuízo aos cofres públicos, pois além do pagamento indevido do seguro, o Tesouro ainda deixa de arrecadar as contribuições sociais e previdenciárias que incidem sobre a contratação. Com isso, o trabalhador passa a receber os salários sem qualquer desconto relativo aos encargos sociais", explica a procuradora da República Polyana Jeha.

    O gerente regional do Trabalho e Emprego em Patos de Minas, Fernando Lima, acrescenta que não é só o trabalhador que se beneficia, mas também os patrões, pois, como parte do acordo que possibilita a demissão fictícia, o empregado devolve a ele o valor correspondente aos 40% da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como também os 10% que deveriam ser recolhidos para o governo federal em virtude da rescisão do contrato.

    "Outra vantagem do empregador está no fato de que ele irá contar com o serviço do funcionário durante o período em que este estará recebendo o seguro-desemprego, mas sem precisar recolher nenhum encargo social que incide sobre o contrato de trabalho", afirma Fernando Lima.

    Consequências - Esse tipo de situação, advertem os idealizadores da campanha, vem causando enormes prejuízos ao caixa do Fundo de Amparo ao Trabalhador, de onde saem as verbas para o pagamento dos benefícios. "Numa situação de crise como a que vivemos, é importante que todos se conscientizem de que esse tipo de fraude prejudica a todos, podendo impactar futuramente na própria situação de quem hoje se beneficia dela", afirma Fernando Lima.

    Exemplo disso está nas mudanças das regras implementadas este ano, em que o período aquisitivo para primeiro requerimento do benefício passou de 12 para 18 meses de contribuição, o segundo requerimento de nove para 12 meses de contribuição e o terceiro requerimento após os seis meses de contribuição, além do interstício de 16 meses entre os requerimentos, o que dificultou sua obtenção especialmente pelo trabalhador que atua em contratos temporários, como no caso da construção civil..

    Mas a procuradora da República ainda chama atenção para o fato de que, além da questão econômica, esse tipo de fraude pode caracterizar o crime de estelionato qualificado (artigo 171, § 3º, do Código Penal), com pena que pode chegar a 6 anos e 8 meses de prisão. "E, caso confirmada a fraude, serão acusados tanto o trabalhador quanto o patrão que deu cobertura à situação ou dela se beneficiou", diz.

    A campanha também alerta para a aplicação de sanções administrativas aos empregadores flagrados na fraude, entre as quais, aplicação de multa no valor de R$ 1.500, e ao empregado, aplicação de dois anos de suspensão para novo pedido de seguro-desemprego.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    No twitter: mpf_mg

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