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17 de Junho de 2024
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    MPF/MG: Empresários do ramo de café são condenados por sonegação fiscal

    Valor sonegado ultrapassou R$ 1,8 milhões. Ao fixar as penas, Juízo Federal levou em conta as consequências do crime, traduzidas nos graves danos à sociedade decorrentes dos tributos não pagos

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal em Viçosa (MPF/MG) obteve a condenação dos sócios-proprietários da empresa Comissária de Café São Vicente pela prática do crime de sonegação fiscal (artigo , I, da Lei 8.137/90) praticado entre os anos de 2003 e 2007. O total sonegado aos cofres públicos ultrapassou os R$ 1,8 milhões em valores da época, que somados à multa e juros alcançam um crédito tributário de R$ 5,5 milhões.

    Pedro Fernandes Singulano recebeu pena de 5 anos, 4 meses e 5 dias de prisão; Geraldo Ferreira foi condenado a 4 anos, 7 meses e 12 dias de reclusão.

    A sonegação foi realizada por meio do não recolhimento de impostos e contribuições sociais, mediante prestação de declarações falsas à Secretaria da Receita Federal. Os réus chegaram a declarar que a Café São Vicente era uma empresa inativa, enquanto, no mesmo período de suposta inatividade, realizavam movimentação bancária de nada menos do que 29,7 milhões de reais em decorrência da comercialização do produto.

    Após análise das contas bancárias da empresa e dos livros de saída e de apuração do ICMS, fiscais da Receita Federal constataram o não pagamento do Imposto de Renda Pessoa juridica (IRPJ), da Contribuição para o Programa de Integracao Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Para o Juízo Federal, "os réus não apenas omitiram as receitas auferidas pela COMISSÁRIA DE CAFÉ SÃO VICENTE no período de 2003-2006, mas também prestaram declaração fraudulenta de inatividade, para ludibriar o Fisco e dificultar a fiscalização. Assim, a conduta avaliada enseja censurabilidade superior à ordinária
    como ressaltou o MPF".

    Essa reprovabilidade acabou impactando no quantum das penas aplicadas aos réus.

    Uso de "laranjas" - A denúncia do MPF também apontou que Pedro Fernandes e Geraldo Ferreira utilizaram "laranjas" na constituição da empresa Comissária de Café, "com o intuito de praticar os crimes sem que seus reais autores pudessem ser identificados".

    De acordo com a sentença, isso ficou comprovado não só pelas provas documentais juntadas ao processo, quanto pelos depoimentos de testemunhas.

    "A conduta de PEDRO de cooptar e induzir terceiros a atuarem como laranjas na empresa, permitindo a prática de crimes sem que a real autoria fosse identificada ficou comprovada com a convocação de seu empregado Hermes Gomes - trabalhador subordinado - para figurar no quadro societário (...). O mesmo ocorre com GERALDO, que, não obstante tenha figurado formalmente no quadro societário no início das atividades empresariais, retirou-se com o objetivo de ocultar sua participação, repassando suas quotas a parentes, inicialmente Ronald Ferreira e depois Jadilson Ferreira, com o mesmo objetivo de dificultar a sua identificação. Jadilson Ferreira, irmão de Geraldo, revelou absoluto desconhecimento dos atos de gestão da Comissária São Vicente, exercendo a função apenas de caminhoneiro. Assim, GERALDO induziu terceiros à execução material do crime - Jadilson Ferreira e Ronald Ferreira - que sequer tinham ciência dos atos que eram praticados em seus nomes".

    Ainda segundo a sentença, "A empresa Comissária de Café São Vicente era gerida de fato por Pedro Fernandes Singulano, com o auxílio de Geraldo Ferreira. Pedro, além de proprietário de fato da pessoa jurídica - ao administrar o correspondente a 90% das quotas sociais por intermédio de seu empregado Hermes Eraldo - era também responsável pela comercialização de café no município de Ervália/MG e pela movimentação financeira e fiscal assumindo posição protagonista na condução dos negócios da empresa. Já Geraldo, além de compactuar de forma consciente com a evasão fiscal perpetrada no âmbito da empresa, foi responsável pela constituição da sociedade, figurando como sócio formal e direto até 4 de novembro de 2002 e indireto a partir de então, mediante a introdução de familiares como laranjas. Ademais, comercializava o café da Comissária no município de Manhuaçu/MG para" todas as grandes empresas de café "daquela cidade, e auferindo participação nos lucros decorrentes dessas vendas".

    Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
    (Ação Penal nº 1754-61.2015.4.01.3823)





















    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Assessoria de Comunicação Social
    Tel.: (31) 2123.9010/ 9008
    No twitter: mpf_mg

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