MPF/MG: ex-servidor do TRT em Minas é condenado a mais de 35 anos de prisão
O então diretor de secretaria da 24ª Vara do Trabalho adulterou alvarás para desviar e se apropriar de quantias destinadas ao INSS
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de um ex-servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), a 35 anos, dez meses e 18 dias de prisão pela prática do crime de peculato (artigo 312, § 1º, do Código Penal).
Jorge Antônio Gomes, técnico judiciário do TRT-3, ocupava o cargo em comissão de diretor de secretaria da 24ª Vara do Trabalho à época dos fatos, ocorridos entre 2004 e 2008. No exercício dessa função, ele adulterou dez alvarás trabalhistas, desviando os valores para a conta corrente de esposa, também ré na ação. As quantias relacionavam-se à liberação de contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas salariais decididas em sentenças trabalhistas. Em vez de seguir para os cofres do INSS, o dinheiro era desviado à conta corrente informada por Jorge.
O valor total apropriado pelo réu foi de R$ 70.845,43.
A adulteração era feita por meio da reimpressão dos alvarás: além de indicar a conta corrente de sua esposa como sendo aquela em que deveriam ser creditados os valores, Jorge Antônio também falsificava as assinaturas dos então juízes do Trabalho titular e substituto da 24ª Vara.
O crime foi descoberto quando um gerente da agência da Caixa Econômica Federal percebeu que a assinatura aposta em um dos alvarás não correspondia ao padrão original emitido por um dos juízes.
Durante a instrução processual, Jorge Antônio, embora negasse a participação de sua esposa, dizendo que ela sequer tinha acesso à conta, que era movimentada exclusivamente por ele, confessou todos os fatos sob o argumento de que praticara as condutas porque se encontrava em "dificuldades financeiras insuperáveis".
Esse argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juízo federal. Além da ausência de provas para confirmar a existência de tais dificuldades, a sentença registra que "o réu planejou e executou a conduta diversas vezes, com vontade livre e absolutamente consciente da ilicitude de seus atos". Além disso, "considerando-se o cargo que o réu ocupava e o salário que recebia à época (mais de R$ 13.500,00, em valores referentes a janeiro de 2008), tal alegação não pode mesmo ser acolhida".
Outro fato destacado no processo é o lapso temporal entre as condutas: em alguns casos, verificou-se o transcurso de praticamente um ano ou mais entre um crime e outro, enquanto, em outra ocasião, o réu praticou quatro crimes em um período de 10 dias.
A esposa de Jorge Antônio foi absolvida. Para o juízo federal, não ficou provada sua participação nos fatos, até porque "os alvarás falsificados por Jorge foram preenchidos de tal forma que não era necessário o comparecimento da beneficiária junto à instituição bancária para levantamento dos valores".
Ainda cabe recurso contra a sentença.
(Ação Penal nº 15533-60.2012.4.01.3800)
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