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17 de Junho de 2024
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    MPF/MG obtém a condenação de três pessoas por venda de “Viagra paraguaio”

    As penas variaram de 5 a 7 anos de prisão, além do pagamento de multa

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de três pessoas residentes em Pará de Minas, município da Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, por venda de medicamentos de origem estrangeira cujo uso e comercialização são proibidos no país, por não possuírem registro e licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Eli Francisco de Mendonça Júnior e Weslei Rondineli Gonçalves Pimenta foram condenados a 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e pagamento de 521 dias-multa pelo crime do artigo 273, do Código Penal. Ronaldo Soares de Almeida recebeu pena maior, de 7 anos, 3 meses e 15 dias, mais pagamento de 729 dias-multa.

    Segundo a sentença, entre os anos de 2006 e 2007, Ronaldo Soares adquiriu no Paraguai o medicamento Pramil, cuja fórmula copia a composição do Viagra, sendo por isso chamado de “Viagra paraguaio”. Os remédios foram adquiridos de forma clandestina e comercializados também de forma irregular, pela internet, sem qualquer habilitação e autorização do Ministério da Saúde.

    Weslei Pimenta foi o responsável pela criação do website em que eram anunciados os medicamentos, além de emprestar seu nome e conta bancária para recebimento dos pagamentos, em troca de uma quantia semanal. Eli Francisco era o responsável pela guarda dos medicamentos.

    Os fatos foram descobertos pela própria Anvisa. Durante as investigações, os técnicos da Vigilância Sanitária compraram uma caixa do medicamento, que lhes foi entregue pelos correios. O remetente era Weslei Pimenta, mas o site também indicava nome, e-mail e o telefone de Eli Francisco. O envelope continha uma cartela com 20 comprimidos, fabricados em Assunción, Paraguai, sem qualquer lacre ou selo da Anvisa.

    Ao sentenciar, o juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, embora reconhecendo que os réus praticaram o crime previsto no artigo 273 do Código Penal, que tem pena mínima de 10 anos de prisão, decidiu aplicar-lhes a pena prevista para o crime de tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11.343/2006), que é mais branda.

    Para a magistrada, a pena do artigo 273 é excessivamente severa, equivalente a de um homicídio qualificado, e, no caso, trata-se de fato que, embora censurável, não assume tamanha gravidade. Além disso, ambos os dispositivos legais tutelam um mesmo bem jurídico, a saúde pública.

    A sentença ainda não transitou em julgado.
    (Ação Penal nº 66255-69.2010.4.01.3800)

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-obtem-a-condenacao-de-tres-pessoas-por-venda-de-viagra-paraguaio/190168749

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