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MPF, MP e PRF no Piauí irão atuar juntos na prevenção de acidentes nas rodovias federais
Para o procurador da República, com estas medidas as autoridades esperam contribuir para a conscientização da população quanto à segurança no trânsito
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
O Ministério Público Federal no Piauí, por meio do procurador da República Alexandre de Paiva Forte, realizou reunião na última terça-feira, 15 de janeiro, com representante do Ministério Público Estadual da 6ª Promotoria e da 4ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, na sede da Procuradoria da República no Município de Picos.
O objetivo da reunião foi para que as instituições atuem conjuntamente para a redução de acidentes nas rodovias federais e em Picos, principalmente as que envolvem motocicletas, intensificando a fiscalização no que se refere à aplicação dos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
O art. 309 do Código de Trânsito estabelece que é crime "dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano" e terá pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Ficou acertado entre as autoridades presentes que pessoas flagradas conduzindo motocicletas sem habilitação e sem capacete geram perigo de dano e, por conseguinte, também cometem o crime tipificado no artigo.
Além de configurar infração gravíssima, também comete crime quem for flagrado conduzindo motocicletas sem habilitação e transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança e, ainda, sem habilitação e cometendo qualquer outra infração gerando perigo de dano.
Já o art. 310 do Código estabelece que permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, terá pena de detenção, de seis meses a um ano. Quanto a esse delito de trânsito ficou deliberado que será lavrado boletim de ocorrência policial em relação ao proprietário e/ou arrendatário (caso de financiamento ou leasing).
Em todos os casos, ficou definido que o boletim de ocorrência produzido pela PRF que será recebido na Promotoria de Justiça como peça de informação, para fins de termo circunstanciado de ocorrência. No prazo de 15 dias a Polícia Rodoviária Federal irá intensificar a fiscalização para que os infratores sejam responsabilizados criminalmente no intuito de que passem a respeitar as normas de trânsito para sua própria segurança e da comunidade.
Para o procurador da República, com estas medidas as autoridades esperam contribuir para a conscientização da população quanto à segurança no trânsito.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Piauí
(86) 3214 5925/ 5987
twitter.com@MPF_PI
O objetivo da reunião foi para que as instituições atuem conjuntamente para a redução de acidentes nas rodovias federais e em Picos, principalmente as que envolvem motocicletas, intensificando a fiscalização no que se refere à aplicação dos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
O art. 309 do Código de Trânsito estabelece que é crime "dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano" e terá pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Ficou acertado entre as autoridades presentes que pessoas flagradas conduzindo motocicletas sem habilitação e sem capacete geram perigo de dano e, por conseguinte, também cometem o crime tipificado no artigo.
Além de configurar infração gravíssima, também comete crime quem for flagrado conduzindo motocicletas sem habilitação e transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança e, ainda, sem habilitação e cometendo qualquer outra infração gerando perigo de dano.
Já o art. 310 do Código estabelece que permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, terá pena de detenção, de seis meses a um ano. Quanto a esse delito de trânsito ficou deliberado que será lavrado boletim de ocorrência policial em relação ao proprietário e/ou arrendatário (caso de financiamento ou leasing).
Em todos os casos, ficou definido que o boletim de ocorrência produzido pela PRF que será recebido na Promotoria de Justiça como peça de informação, para fins de termo circunstanciado de ocorrência. No prazo de 15 dias a Polícia Rodoviária Federal irá intensificar a fiscalização para que os infratores sejam responsabilizados criminalmente no intuito de que passem a respeitar as normas de trânsito para sua própria segurança e da comunidade.
Para o procurador da República, com estas medidas as autoridades esperam contribuir para a conscientização da população quanto à segurança no trânsito.
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