Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Julho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF obtém decisão para Município de Araruama (RJ) implementar corretamente o Portal da Transparência

    Justiça deu prazo de 60 dias para adequação com previsão de multa diária de R$ 1mil por descumprimento

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) obteve sentença favorável em ação civil pública para que o Município de Araruama implemente de forma correta o Portal da Transparência, no prazo de 60 dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento (observado o teto de R$ 60 mil), adequando-se à Lei da Transparência (LC n.º 101/00) e à Lei n.º 12.577/11 (Lei de Acesso a Informacao).Com a decisão, Araruama deverá disponibilizar no site as prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (artigo 48, caput, da LC 101/00); relatório resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses (artigo 48, caput, da LC 101/00); relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses; indicação no site do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter, nos termos do artigo 8º, parágrafo 1º c.c artigo 9º, inciso I da Lei n.º 12.577/1, tais como indicação precisa no site de funcionamento de um SIC físico; do órgão; de endereço; de telefone; e dos horários de funcionamento.O objetivo do MPF, com a ação, foi compelir o município a promover a correta implantação do Portal da Transparência, considerando a omissão na apresentação de diversas informações exigidas pela legislação.A Lei da Transparência estabeleceu prazos diversos para o cumprimento de suas determinações para União, estados, municípios e Distrito Federal. Contudo, até maio de 2013. Já a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a Informacao) entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas do país. A lei traz vários conceitos e princípios norteadores do direito fundamental de acesso à informação, bem como estabelece orientações gerais quanto aos procedimentos de acesso.

    Processo nº: 0124897-51.2016.4.02.5108 (2016.51.08.124897-5)

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República no Rio de Janeiro
    Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
    www.mpf.mp.br/rj
    twitter.com/MPF_PRRJ

    • Publicações37267
    • Seguidores714
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações411
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-obtem-decisao-para-municipio-de-araruama-rj-implementar-corretamente-o-portal-da-transparencia/639174467

    Informações relacionadas

    Rafael Cecim, Bacharel em Direito
    Modeloshá 6 anos

    Modelo Chafic Rafael Cecim Martins

    BLOG Anna Cavalcante, Advogado
    Notíciashá 10 meses

    [Resumo] Informativo STF 1103

    Oliveira e Vieira Advogados, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Jornada e salário de servidor público não podem ser reduzidos, decide STF.

    Thiago Sebastian Pellenz Silva, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Proibição de contratação temporária de Agentes Comunitários de Saude e Agentes de Combate à Endemias pelos municípios

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinamês passado

    Controle do Patrimônio Público

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)