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MPF/PE consegue condenação de empresário por sonegação e falsidade ideológica
Empresa mantinha valores à margem da declaração de rendimentos para se eximir do pagamento de tributos
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve na Justiça a condenação do empresário Antônio Ferreira de Araújo, pelos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica. De acordo com denúncia oferecida pelo MPF em 2004, a Planomed Sociedade de Assistência Médica e Serviços Sociais Ltda., pertencente ao acusado, omitiu receitas pela não comprovação da origem de recursos mantidos na conta corrente da empresa, nos anos de 1998 e 1999, apesar de declaração de inatividade apresentada à Receita Federal. Os valores movimentados somam mais de R$ 9,5 milhões.
Como não foi fornecido nenhum documento que comprovasse a origem da quantia movimentada na conta da empresa, o MPF concluiu que o objetivo de manter os valores à margem da declaração de rendimentos e da tributação federal era se eximir do pagamento de tributos. O MPF também apurou que a Planomed passou cinco anos sem recolher valores relativos a tributos federais e que só reconheceu estar em atividade após ter conhecimento da ação fiscal que constatou os crimes. O valor sonegado foi de R$ 5.144.088,38, em valores históricos.
Segundo o MPF, o crime de falsidade ideológica foi cometido em alterações contratuais da Planomed e da Pró-Social, também de Antônio Ferreira de Araújo, que transfeririam as empresas para supostos novos sócios. Entretanto, foi apurado que a mudança nunca chegou a ser registrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF, condenando Antônio Ferreira de Araújo a 13 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica (artigos 1º e 299º do Código Penal, respectivamente), a serem cumpridos em regime fechado, também aplicando ao empresário o pagamento de multa de 28,5 salários mínimos. O réu poderá apelar em liberdade.
Processo nº 2004.83.00.013722-9 – 4ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
ascom@prpe.mpf.gov.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
Como não foi fornecido nenhum documento que comprovasse a origem da quantia movimentada na conta da empresa, o MPF concluiu que o objetivo de manter os valores à margem da declaração de rendimentos e da tributação federal era se eximir do pagamento de tributos. O MPF também apurou que a Planomed passou cinco anos sem recolher valores relativos a tributos federais e que só reconheceu estar em atividade após ter conhecimento da ação fiscal que constatou os crimes. O valor sonegado foi de R$ 5.144.088,38, em valores históricos.
Segundo o MPF, o crime de falsidade ideológica foi cometido em alterações contratuais da Planomed e da Pró-Social, também de Antônio Ferreira de Araújo, que transfeririam as empresas para supostos novos sócios. Entretanto, foi apurado que a mudança nunca chegou a ser registrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF, condenando Antônio Ferreira de Araújo a 13 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica (artigos 1º e 299º do Código Penal, respectivamente), a serem cumpridos em regime fechado, também aplicando ao empresário o pagamento de multa de 28,5 salários mínimos. O réu poderá apelar em liberdade.
Processo nº 2004.83.00.013722-9 – 4ª Vara Federal em Pernambuco
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