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MPF/PR: INSS não deve cumprir ordens judiciais de penhoras de benefícios manifestamente ilegais
Uma recomendação foi enviada à Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Paraná
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
Em razão da expedição de inúmeros mandados judiciais que, ilegalmente, têm ordenado a penhora de benefícios previdenciários, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Estado do Paraná (PRDC/PR) enviou recomendação orientando a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Paraná a deixar de dar cumprimento às ordens judiciais de penhora, desconto ou bloqueio, quando verificar situações não previstas pela Lei n. 8.213/91, especialmente em se tratando de beneficiários tutelados pelo Estatuto do Idoso, sob pena de incidir em crime de desvio de proventos ou pensão de idoso (artigos 99 e 102, Lei n. 10.741/2003).
Veja aqui a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação - Ascom
Procuradoria da República no Estado do Paraná
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