MPF/PR: INSS não deve cumprir ordens judiciais de penhoras de benefícios manifestamente ilegais
Em razão da expedição de inúmeros mandados judiciais que, ilegalmente, têm ordenado a penhora de benefícios previdenciários, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Estado do Paraná (PRDC/PR) enviou recomendação orientando a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Paraná a deixar de dar cumprimento às ordens judiciais de penhora, desconto ou bloqueio, quando verificar situações não previstas pela Lei n. 8.213/91, especialmente em se tratando de beneficiários tutelados pelo Estatuto do Idoso, sob pena de incidir em crime de desvio de proventos ou pensão de idoso (artigos 99 e 102, Lei n. 10.741/2003).
Veja aqui a íntegra da recomendação.
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