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3 de Maio de 2024
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    MPF propõe ação contra médica de Batayporã (MS) por descumprimento de carga horária

    Prejuízo ao erário causado pelos pagamentos indevidos à profissional chega a R$ 44 mil

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS) propôs ação de improbidade administrativa contra uma médica acusada de descumprir a carga horária de trabalho na Estratégia de Saúde da Família (ESF) no município de Batayporã (MS). A profissional foi contratada pela prefeitura nos anos de 2012 e 2013 para integrar a equipe de ESF, com carga horária de 40 horas semanais. No entanto, auditoria da Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (CECAA-SES-MS) constatou que, apesar de ter recebido integralmente pela prestação de serviços, a médica descumpriu a jornada de trabalho preestabelecida na ESF.

    Diligências realizadas pelo MPF também comprovaram que a médica, além do vínculo mantido com o município entre os anos de 2012 e 2013, mantinha vínculos empregatícios com a Sociedade Hospitalar São Lucas de Batayporã e com a Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina (MS), com evidente incompatibilidade de horários. “Todas essas evidências, enfim, comprovam que a requerida descumpria dolosamente, substancialmente e habitualmente sua jornada de trabalho na ESF”, destaca o órgão ministerial.

    Por receber remuneração de forma integral, apesar de descumprir a carga horária de trabalho na ESF, a médica auferiu vantagem patrimonial indevida, caracterizando ato de improbidade administrativa. Os pagamentos indevidos realizados à profissional causaram prejuízo ao erário de R$ 44.214,23, em valor não atualizado. A própria prefeitura de Batayporã busca o ressarcimento do montante ao Fundo Municipal de Saúde, por meio de Ação de Cobrança em trâmite na Vara Única da Comarca do município.

    Já ao MPF cabe ajuizar a ação de improbidade administrativa, pois o Ministério da Saúde repassa recursos para custeio das equipes de Saúde da Família, restando evidente a existência de interesse federal e, consequentemente, a competência da Justiça Federal no caso. Com base no art. 12, inc. I, da Lei n.º 8.429/92, segundo o qual “está o responsável pela prática de ato de improbidade administrativa sujeito ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial”, o MPF atribuiu à causa o valor de R$ 188.880,11, valor atualizado pelo IPCA-E do IBGE.

    Referência Processual na Justiça Federal de Dourados: Autos nº 5000135-45.2017.403.6002

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