MPF recomenda à Caixa que informe casos de ocupação irregular de imóveis do Minha Casa Minha Vida
Invasão ou venda indevida de imóveis antes da quitação podem caracterizar crime
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás recomendou nesta segunda-feira (8) à Caixa Econômica Federal (Caixa) que, além de adotar as providências necessárias para a rescisão contratual e a retomada judicial de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV-FAR) objeto de ocupação irregular, encaminhe notícia-crime ao MPF ou à Polícia Federal nos casos decorrentes de invasão ou venda indevida dos imóveis. O objetivo da medida é assegurar que as autoridades criminais tenham acesso às informações, possam realizar suas investigações e, eventualmente, responsabilizar penalmente as pessoas envolvidas nos ilícitos.
De acordo com o procurador da República Marcello Santiago Wolff, autor da recomendação, a Caixa é a gestora do Minha Casa Minha Vida, cabendo-lhe velar pelo efetivo cumprimento das normas que regulam o programa, que expressamente vedam a possibilidade de o beneficiário ceder, transferir a terceiros, vender ou prometer à venda o imóvel alienado. O inciso IIIdo § 5º da Lei 11.977/2009, que dispõe sobre o PMCMV, deixa claro que “não se admite transferência inter vivos de imóveis sem a respectiva quitação”, enquanto o § 6º declara que “as cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou procurações que tenham por objeto a compra e venda, promessa de compra e venda ou cessão de imóveis adquiridos sob as regras do PMCMV, quando em desacordo com o inciso IIIdo § 5º, serão consideradas nulas”.
Para o MPF, o fornecimento de informações falsas à Caixa, por ocasião da celebração dos contratos de financiamento imobiliário, é expediente fraudulento que pode caracterizar crime contra o Sistema Financeiro Nacional (artigo 19 da Lei 7.492/86). A cessão dos imóveis do PMCMV em troca de vantagem financeira pode, ainda, configurar o crime previsto no art. 20 da Lei 7.492/86, por “aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo”. A pena prevista para esses crimes é de reclusão de dois anos a seis meses e multa. Além disso, pode estar configurado o crime de estelionato, pois os imóveis do PMCMV, na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial, não podem ser comercializados.
O programa – Criado pela Lei 11.977/2009, o PMCMV tem como meta a construção de expressivo número de moradias para atender às necessidades de habitação da população de baixa renda, de modo a garantir o acesso à moradia digna, com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitação. As unidades habitacionais construídas com recursos do PMCMV devem atender, prioritariamente, famílias residentes em área de risco ou em áreas insalubres; famílias em que mulheres são responsáveis pela unidade familiar e famílias com pessoas com deficiência (art. 3º, incisos III, IV e V, Lei 11.977/2009).
A Caixa tem o prazo de 10 dias para responder ao MPF sobre o acatamento da recomendação, indicando as medidas adotadas.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da recomendação do MPF.
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