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19 de Junho de 2024
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    MPF/SP denuncia ex-prefeito de Andradina por desvio de verbas em convênio com Ministério do Turismo

    Organizadores de festival no município contrataram duplas sertanejas ilegalmente em 2008; empresários cobraram por serviços não prestados

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou à Justiça Federal em Andradina o ex-prefeito do município Ernesto Antônio da Silva, dois empresários e três servidores públicos por desvio de verbas durante a execução de um convênio firmado com o Ministério do Turismo em 2008. As irregularidades envolveram recursos que financiariam o II Festival Rei do Gado na cidade.

    O convênio para a promoção do evento totalizou R$ 155,2 mil. O Ministério do Turismo repassou R$ 150 mil à prefeitura, que deveria arcar com a pequena parcela restante. O projeto básico para a concessão da verba indicava a realização de shows e rodeio, apresentações culturais e turísticas e a instalação de praça de alimentação, entre outros gastos. A festa seria em junho de 2008, mas, sem justificativa, a data foi alterada para dezembro daquele ano.

    A maior parte dos desvios refere-se à contratação de duas duplas sertanejas. A prefeitura pagou R$ 56,6 mil à Pauliart Produções, do empresário Pedro Paulino, para a apresentação de Rober & Robson e Renato & Graciano. No entanto, constatou-se que o gasto total não passaria de R$ 10 mil, caso o valor pago equivalesse ao cobrado regularmente pelos artistas. Não bastasse o superfaturamento, a quantia foi quitada antecipadamente, e não após a prestação do serviço, como determina a lei.

    Além disso, os organizadores contrataram os cantores sem licitação. A legislação prevê que somente artistas consagrados pelo público ou pela crítica especializada podem ser contratados diretamente. No caso do festival em Andradina, um memorando de um dos denunciados, o então diretor de turismo do município, Júlio César de Souza, revela o pleno conhecimento dos organizadores de que as duplas não tinham aclamação suficiente para justificar a inexigibilidade do procedimento licitatório.

    O empresário Pedro Paulino também se beneficiou com a duplicidade de serviços em contratos. Pelos documentos, a montagem do palco e a sonorização caberiam tanto à Pauliart Produções quanto à José Roberto de Souza Eventos. Com isso, Paulino recebeu R$ 15,1 mil sem a devida contraprestação, já que o serviço foi executado apenas pela empresa de José Roberto de Souza.

    Os dois empresários são apontados como os maiores beneficiários dos desvios. José Roberto ainda embolsou ilicitamente quase R$ 8 mil devido a uma suposta contratação de 40 seguranças para o evento. Ele teria terceirizado o serviço, mas a empresa subcontratada negou ter fornecido os agentes, pois não atua nesse segmento.

    O então prefeito, Ernesto Antônio da Silva, assinou todos os documentos referentes à solicitação e à execução do convênio. Além dele, dos empresários e do ex-diretor de Turismo de Andradina, foram denunciados o presidente da Comissão Permanente de Licitações do município, Aparecido Carlos Pereira, e o assessor jurídico da Prefeitura Rogério de Oliveira Conceição.

    Os seis vão responder por crime de responsabilidade, que consistiu em apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio (Art. , Inciso I do Decreto-Lei 201/67). Com exceção de José Roberto de Souza, todos foram também denunciados por crime contra a Lei das Licitações.

    O autor da denúncia é o procurador da República Rodrigo Bernardo.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

    11-3269-5068 (5368)

    ascom@prsp.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_sp

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