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16 de Junho de 2024
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    MPF/SP notifica e processa comerciantes da região de Piracicaba que mantém caça-níqueis

    Responsáveis por 300 estabelecimentos, a maioria de Piracicaba, foram notificados; 24 reincidiram e são réus em ações pelo crime de contrabando

    há 13 anos
    Uma medida simples, tomada pela Procuradoria da República em Piracicaba, tem ajudado a combater a exploração de máquinas de caças-níqueis em estabelecimentos comerciais da região. Comerciantes e donos de imóveis onde foram encontrados os equipamentos foram notificados de que poderiam ser processados pelo crime de contrabando caso continuassem a explorar o jogo, o que já resultou em 24 ações penais na Justiça Federal pelo crime de contrabando por assimilação.

    De 2009 até agora, cerca de 300 comerciantes, a maioria da cidade de Piracicaba (a procuradoria da República na cidade tem também atribuição sobre mais 19 municípios da região) foram alertados pelo MPF de que explorar ou manter máquinas de caça-níquel, além da contravenção penal da exploração de jogo de azar (processado pela Justiça Estadual), também caracteriza, em tese, o crime de contrabando. A notificação adverte sobre as consequências penais a que se encontrarão caso voltem a praticar a exploração do jogo ilegal.

    Nos casos em que os administradores dos estabelecimentos notificados forem novamente surpreendidos na posse ou na exploração das máquinas de caça-níqueis, estes não poderão alegar desconhecimento de que também estão praticando o crime de contrabando.

    Após a adoção dessa rotina pela Procuradoria da República em Piracicaba, quase 300 comerciantes, a maioria da cidade sede da PRM, foram notificados. Até este momento, o MPF de Piracicaba constatou, através de novos documentos encaminhados pela Justiça Estadual de Piracicaba, que 24 deles voltaram a explorar máquinas caça-níqueis em seus estabelecimentos após o recebimento da notificação do MPF.

    Por este motivo, estes 24 comerciantes estão sendo processados pelo MPF de Piracicaba na Justiça Federal pelo crime de contrabando por assimilação (art. 334, § 1º, c, do Código Penal), cuja pena pode chegar a até quatro anos de reclusão. Dada a gravidade social da conduta, em tais processos, o MPF não tem aceitado encerrar as ações, mediante a entrega de cestas básicas ou outras medidas de restrição de direitos.

    “O trabalho do MPF não terminou. Se mais comerciantes forem surpreendidos explorando máquinas caça-níqueis em seus estabelecimentos, o MPF também os processará na Justiça Federal por contrabando”, afirmam os procuradores da República em Piracicaba, corresponsáveis pelas notificações e pelos processos na Justiça Federal.

    Saiba mais - Desde 2009, a Procuradoria da República no município de Piracicaba recebeu cópias de inúmeros autos criminais oriundos da Justiça Estadual relativamente à apreensão de máquinas do tipo caça-níqueis nesta cidade e na região.

    A remessa de tais cópias ao Ministério Público Federal tem por finalidade a adoção de providências penais na esfera federal, haja vista que as máquinas são montadas com componentes de procedência estrangeira, cujo ingresso no país é proibido, de acordo com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal nºs 309/2003 e 093/2000, o que caracteriza, em tese, a infração penal de contrabando por assimilação.

    “A atividade ilícita de exploração de máquinas caça-níqueis tem se alastrado de forma preocupante, principalmente depois do fechamento das casas de bingo. Atualmente infestam estabelecimentos comerciais tradicionais, como padarias, bares e postos de gasolina, locais frequentados, inclusive, por crianças e adolescentes, o que agrava ainda mais os malefícios causados à sociedade pelo jogo. Multiplicam-se histórias de famílias que foram dilaceradas pelo vício no jogo de algum de seus integrantes”, afirmam os procuradores da República em Piracicaba.

    A exploração das máquinas de caça-níqueis é atividade altamente lucrativa, que movimenta diversas outras atividade ilícitas, como a corrupção de agentes públicos da área de segurança pública, a lavagem de dinheiro e o financiamento de quadrilhas que se dedicam a prática de outros crimes. Os recursos utilizados na aquisição das máquinas de caça-níqueis também tem origem ilícita.

    “A falta de repressão à exploração desta atividade, desenvolvida à margem da lei, incentiva a perpetuação deste círculo vicioso. Portanto, os órgãos que combatem este crime devem se unir para combater essa atividade ilícita”, complementam os membros do MPF na cidade.

    * Municípios que compõem a 9ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, área sobre a qual tem atribuição a Procuradoria da República em Piracicaba: Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Araras, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Nova Odessa, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Gertrudes e São Pedro.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-notifica-e-processa-comerciantes-da-regiao-de-piracicaba-que-mantem-caca-niqueis/195186956

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