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23 de Maio de 2024
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    MPF/SP pede que Banco Central fiscalize bancos da região de Bauru para que cumpram lei da fila

    há 13 anos

    O Ministério Público Federal pediu à 1ª Vara Federal de Bauru que conceda nova liminar em ação civil pública ajuizada para obrigar o Banco Central a cumprir a decisão do Tribunal Federal Regional da 3ª Região pela qual todas as agências bancárias e postos de atendimento bancário na subseção judiciária de Bauru* devem obedecer à legislação de cada município sobre o tempo máximo de espera nas filas de caixa ou a Lei Estadual nº 10993/01, nos casos em que não houver lei municipal.

    Em junho de 2006, o MPF em Bauru ajuizou a ação civil pública 0005145-17.2006.403.6108, que determina em 15 minutos o tempo máximo para esperar atendimento nas filas de caixa e outros serviços bancários em dias normais e 30 minutos em dia que anteceda ou suceda um feriado, bem como fossem tomadas outras providências em relação ao atendimento.

    O juiz da 1ª Vara Federal de Bauru, ao conceder a liminar na ACP, estendeu os efeitos a todos os Municípios pertencentes à subsecção judiciária de Bauru, estabelecendo como parâmetro a Lei Municipal nº 4558/2000, fixando multa diária de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

    A Constituição Federal, em seu art. 30, garante aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, o que permite que cada cidade possa ter sua própria legislação sobre como deve ser o atendimento aos consumidores. Esse entendimento foi confirmado por jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Acordão Nº 467.451 - SC (2002/0121868-0), em que o mesmo assunto foi discutido.

    TRF 3ª Região Em decisao de novembro de 2009, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a decisão da primeira instância e estabeleceu que os bancos estão obrigados a seguir as legislações de cada município, desde que não afrontem a lei Estadual nº 10993/01. Na ausência de legislação local, o TRF determina que se aplique a lei estadual. O Tribunal também estabeleceu o valor da multa por descumprimento em R$ 10 mil por dia.

    Após a decisão do TRF 3ª Região, os bancos** demandados na ação pediram a suspensão temporária do processo para tentar uma solução amigável visando cumprir a decisão do Tribunal. Mas após meses de negociação, não se chegou a nenhum acordo.

    Procon - Em novembro de 2010, o MPF oficiou o Procon para que informasse se o órgão era o responsável pela fiscalização das agências bancárias da região de Bauru, se as agências bancárias estavam cumprindo o determinado na Lei Estadual nº 10.993/200, e quantas fiscalizações o órgão já tinha realizado desde 2006.

    Foi pedido também que o Procon informasse se os bancos demandados na ação obedeciam ao determinado no art. 3º, da Lei Estadual nº 10.993, que obriga as agências a informarem os dias de pagamento de servidores públicos, feriados e data de vencimento de tributos.

    Em resposta, o Procon informou que não é possível fiscalizar os estabelecimentos bancários pois ainda não houve regulamentação da lei estadual, principalmente o artigo 7º, em que dá 90 dias para que as agências se adequem após a regulamentação da lei.

    Para o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação, o Banco Central têm poder de regulamentar a atividade bancária. A resolução CMN 2.878/012878, que cria as obrigações e deveres às instituições financeiras, na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, permite que o Banco Central implemente a fiscalização sobre as agências bancárias e obrigue os bancos a cumprir a legislação municipal onde ela existir ou a Lei Estadual na falta daquela, ou a aplicação da Lei Estadual se ela for mais benéfica ao consumidor.

    O Conselho Monetário Nacional estabeleceu que o BC pode baixar normas e adotar medidas necessárias e regulamentar novas situações decorrentes do relacionamento ente os clientes e os bancos, afirmou o procurador no novo pedido de liminar feito na ação.

    No requerimento em que exige a fiscalização do Banco Central, além da omissão do Procon, o procurador cita o artigo 461 do Código de Processo Civil, que determina ao juiz que adote providências que assegurem o resultado prático equivalente ao que foi determinado na decisão que, no caso, obriga os bancos a respeitarem o tempo máximo de espera dos consumidores em filas de bancos da região de Bauru.

    *Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cafelândia, Conchas, Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Iacanga, Itatinga, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, São Manuel, Ubirajara e Uru.

    ** Banco Abn Amro Real, Banco Bradesco, Banco Cruzeiro do Sul, Banco do Brasil, Banco Safra, Banco Santander, Caixa Econômica Federal, HSBC e Itaú Unibanco.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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