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17 de Junho de 2024
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    MPF/TO denuncia servidores do Incra por falsidade ideológica

    Relatório com informações falsas sobre a situação de ocupação do imóvel foi emitido para regularizar os lotes em nome das filhas de um dos acusados

    há 12 anos
    O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs denúncia contra os servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Araguaína, José Lairton Gonçalves de Aquino e Elói Claudino de Galiz, por favorecer interesse privado perante administração pública e falsidade ideológica em documento público. Os acusados teriam tentado em 2007 regularizar terras destinadas a trabalhadores rurais em nome das filhas de José Aquino, para que fossem usadas a fim de lazer familiar.

    De acordo com procedimento administrativo disciplinar em que se baseia a denúncia, José Aquino, por conta da vedação em seu nome, utilizou os nomes das filhas para adquirir lotes na Fazenda São Sebastião, em Xambioá. Assim, Elói Galiza, a pedido do outro servidor e ciente de que as proprietárias não atendiam aos requisitos para aquisição, como atividade agropecuária ou morada habitual, inseriu informações falsas em laudo que facilitaria a regularização da terra.

    Depoimentos das filhas de José Aquino revelaram que a intenção de regularizar o imóvel era de passar os fins de semana no local e não exploravam a terra ou tinham aptidão agropecuária, ao contrário das informações constantes no laudo, preenchido e assinado pelos acusados, de que as requerentes possuíam residência no imóvel e que tornaram a área produtiva. A denúncia os acusa ainda de advogar em interesse privado perante a administração pública, conduta proibida a servidores públicos.

    O MPF/TO requer a condenação dos acusados nas penas previstas aos crimes tipificados nos artigos 299 e 321 do Código Penal Brasileiro.

    O que diz a lei

    Código Penal
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
    [...]
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.”
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