Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPGO - Ministério Público aciona município de Cidade Ocidental e mais 5 por venda de área pública

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e Lemos propôs ação civil contra o município de Cidade Ocidental, o prefeito Alex José Batista e outros quatro envolvidos na venda irregular de área pública municipal. Conforme narra a ação, em agosto de 2011 a Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil público para apurar denúncia de que a área denominada Superquadra 16, localizada na região central do município, teria sido transmitida a uma cooperativa habitacional.

    Após a realização de diversas diligências, comprovou-se que sucessivas leis municipais alteraram a destinação inicial da área, que era a construção de uma praça, para “um programa habitacional de interesse social”. Segundo apurado pelo Ministério Público, a desafetação da área foi autorizada pela Lei Municipal nº 262/1998, na gestão do ex-prefeito Mauro Abadia Pereira de Sousa, também réu na ação.

    Assim, em maio de 2011 o atual prefeito, Alex Batista, doou ilegalmente a área para a Associação Habitacional pela Moradia do Distrito Federal e Entorno (Renovar) pelo valor de R$ 1.180.620,00, desrespeitando, dessa forma, a destinação originária do imóvel. A doação foi precedida da Lei Municipal nº 732/2009, de autoria do vereador Marcelo Araújo, também réu na ação, que ilegalmente autorizava o prefeito a mudar a destinação da área pública.

    Tal área (somada às demais áreas públicas) totalizava 15% da área total do loteamento/gleba, assim respeitando a exigência contida em legislação municipal (e, na época da aprovação do loteamento, também prevista na Lei Federal nº 6.766/79-Lei de Loteamentos), exigência esta que visa garantir a salubridade, o bem-estar, e a prestação de serviços públicos por meio das áreas destinadas à implantação de equipamentos públicos e comunitários.

    Alegações

    Questionado pelo MP sobre o ato do executivo que desafetou a área, o programa habitacional que seria implantado e o contrato firmado para alienação da área, o prefeito limitou-se a encaminhar à promotoria uma cópia do contrato e um prospecto do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, dando a entender que seria esse o programa a ser atendido com a doação da Superquadra 16. Contudo, o prefeito compareceu à Promotoria de Justiça e contradisse as informações anteriores, afirmando que o município não havia aderido ao Minha Casa, Minha Vida, que o município não possuía nenhum programa habitacional em andamento, e, além disso, que o município não tinha qualquer vínculo com a Associação Renovar.

    Entretanto, apesar dessas alegações, teve início a implantação de obras na Superquadra 16, momento em que foi recomendado ao prefeito, pelo MP, o retorno do imóvel ao patrimônio público do município. Mas, ao invés de dar cumprimento à recomendação, o gestor público, segundo acrescenta a promotora, afirmou que não possuía vínculo com a Renovar, que não tinha ingerência sobre os beneficiários dos imóveis que seriam construídos na área pública e que não tinha programa habitacional municipal.

    Porém, mais uma vez, o prefeito entrou em contradição e, um mês após dar essa informações, Alex Batista afirmou que a Renovar estaria credenciada ao município. A esta afirmação ele acrescentou que a área era ociosa e que a construção do empreendimento traria mais empregos e geraria renda para a cidade e também que o município poderia fazer doação de bens imóveis a particulares.

    Foi apurado ainda que a área ilegalmente doada por valor superior a R$ 1 milhão foi posteriormente avaliada por cerca de R$ 12 milhões, por se tratar de imóvel localizado em área nobre do município. “A enorme diferença de valores atribuídos à área vem a demonstrar mais uma falha no (supostamente existente) procedimento de doação: fez-se a mesma sem prévia avaliação formal da área”, afirmou a promotora.

    Também é ré na ação a empresa Megaenge Construções e Comércio Ltda., contratada diretamente pela associação para a construção do empreendimento habitacional.

    Pedidos

    Ressaltando o perigo da demora, a promotora requereu, em caráter liminar, que a Associação Renovar seja proibida de comercializar, alienar, gravar, assim como parcelar ou incorporar a área pública denominada Superquadra 16. Ao município, na pessoa do prefeito Alex Batista, é requerida que se imponha a proibição de desafetar, onerar e de qualquer forma alienar bens públicos de uso comum do povo e que integram o município de Cidade Ocidental.

    Foi pedida ainda a determinação aos cartórios de registro de imóveis de Luziânia e de Cidade Ocidental que sejam proibidos de averbar desafetações de bens públicos de uso comum, proibindo-se ainda posteriores registros de alienação desses imóveis. A promotora requisitou também que a Associação Renovar, o prefeito Alex Batista, o ex-prefeito Mauro Abadia e o vereador Marcelo Araújo providenciem a colocação, em 10 dias, de uma placa indicativa da demanda judicial na área pública.

    Além disso, requereu que seja determinado ao cartório de registro de imóveis de Luziânia que seja acostado à margem da matrícula do imóvel, indicação da pendência judicial, proibindo a comercialização da área pública e de imóveis dela decorrente. Outro pedido é para que seja determinado à Associação Renovar que traga aos autos a qualificação completa dos adquirentes e promissários compradores dos apartamentos porventura já comercializados, assim como a determinação ao município de Cidade Ocidental de remover qualquer material estranho à natureza da área pública, com materiais de construção, placas anunciando venda e qualquer espécie de cercamento.

    Por fim, é pedido que seja proibido aos possíveis adquirentes de apartamento na área pública qualquer construção, nivelamento, limpeza e parcelamento das áreas e que seja decretado o sequestro do bem público denominado Superquadra 16.

    Improbidade

    Observando a postura do atual prefeito e do ex-prefeito Mauro Abadia, a promotora afirmou que ambos “não agiram como se espera de todo administrador prudente e probo, zeloso da coisa pública”. Assim, entre os pedidos definitivos está a condenação dos dois gestores municipais, do vereador Mauro Martins e da Associação Renovar às sanções do artigo 12, inciso II da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que consiste no ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

    Também foi requerido o retorno da área pública ao patrimônio do município, com a designação originária, que é a de área para recreação pública e praça de esportes.

    A título de indenização por danos morais, foi requerida a condenação dos gestores municipais e do vereador ao pagamento da quantia de R$ 1.180.620,00 solidariamente, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

    Fonte: Ministério Público de Goiás

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações349
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpgo-ministerio-publico-aciona-municipio-de-cidade-ocidental-e-mais-5-por-venda-de-area-publica/100126122

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)