MPGO - Ministério Público aciona município de Cidade Ocidental e mais 5 por venda de área pública
A promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e Lemos propôs ação civil contra o município de Cidade Ocidental, o prefeito Alex José Batista e outros quatro envolvidos na venda irregular de área pública municipal. Conforme narra a ação, em agosto de 2011 a Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil público para apurar denúncia de que a área denominada Superquadra 16, localizada na região central do município, teria sido transmitida a uma cooperativa habitacional.
Após a realização de diversas diligências, comprovou-se que sucessivas leis municipais alteraram a destinação inicial da área, que era a construção de uma praça, para um programa habitacional de interesse social. Segundo apurado pelo Ministério Público, a desafetação da área foi autorizada pela Lei Municipal nº 262/1998, na gestão do ex-prefeito Mauro Abadia Pereira de Sousa, também réu na ação.
Assim, em maio de 2011 o atual prefeito, Alex Batista, doou ilegalmente a área para a Associação Habitacional pela Moradia do Distrito Federal e Entorno (Renovar) pelo valor de R$ 1.180.620,00, desrespeitando, dessa forma, a destinação originária do imóvel. A doação foi precedida da Lei Municipal nº 732/2009, de autoria do vereador Marcelo Araújo, também réu na ação, que ilegalmente autorizava o prefeito a mudar a destinação da área pública.
Tal área (somada às demais áreas públicas) totalizava 15% da área total do loteamento/gleba, assim respeitando a exigência contida em legislação municipal (e, na época da aprovação do loteamento, também prevista na Lei Federal nº 6.766/79-Lei de Loteamentos), exigência esta que visa garantir a salubridade, o bem-estar, e a prestação de serviços públicos por meio das áreas destinadas à implantação de equipamentos públicos e comunitários.
Alegações
Questionado pelo MP sobre o ato do executivo que desafetou a área, o programa habitacional que seria implantado e o contrato firmado para alienação da área, o prefeito limitou-se a encaminhar à promotoria uma cópia do contrato e um prospecto do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, dando a entender que seria esse o programa a ser atendido com a doação da Superquadra 16. Contudo, o prefeito compareceu à Promotoria de Justiça e contradisse as informações anteriores, afirmando que o município não havia aderido ao Minha Casa, Minha Vida, que o município não possuía nenhum programa habitacional em andamento, e, além disso, que o município não tinha qualquer vínculo com a Associação Renovar.
Entretanto, apesar dessas alegações, teve início a implantação de obras na Superquadra 16, momento em que foi recomendado ao prefeito, pelo MP, o retorno do imóvel ao patrimônio público do município. Mas, ao invés de dar cumprimento à recomendação, o gestor público, segundo acrescenta a promotora, afirmou que não possuía vínculo com a Renovar, que não tinha ingerência sobre os beneficiários dos imóveis que seriam construídos na área pública e que não tinha programa habitacional municipal.
Porém, mais uma vez, o prefeito entrou em contradição e, um mês após dar essa informações, Alex Batista afirmou que a Renovar estaria credenciada ao município. A esta afirmação ele acrescentou que a área era ociosa e que a construção do empreendimento traria mais empregos e geraria renda para a cidade e também que o município poderia fazer doação de bens imóveis a particulares.
Foi apurado ainda que a área ilegalmente doada por valor superior a R$ 1 milhão foi posteriormente avaliada por cerca de R$ 12 milhões, por se tratar de imóvel localizado em área nobre do município. A enorme diferença de valores atribuídos à área vem a demonstrar mais uma falha no (supostamente existente) procedimento de doação: fez-se a mesma sem prévia avaliação formal da área, afirmou a promotora.
Também é ré na ação a empresa Megaenge Construções e Comércio Ltda., contratada diretamente pela associação para a construção do empreendimento habitacional.
Pedidos
Ressaltando o perigo da demora, a promotora requereu, em caráter liminar, que a Associação Renovar seja proibida de comercializar, alienar, gravar, assim como parcelar ou incorporar a área pública denominada Superquadra 16. Ao município, na pessoa do prefeito Alex Batista, é requerida que se imponha a proibição de desafetar, onerar e de qualquer forma alienar bens públicos de uso comum do povo e que integram o município de Cidade Ocidental.
Foi pedida ainda a determinação aos cartórios de registro de imóveis de Luziânia e de Cidade Ocidental que sejam proibidos de averbar desafetações de bens públicos de uso comum, proibindo-se ainda posteriores registros de alienação desses imóveis. A promotora requisitou também que a Associação Renovar, o prefeito Alex Batista, o ex-prefeito Mauro Abadia e o vereador Marcelo Araújo providenciem a colocação, em 10 dias, de uma placa indicativa da demanda judicial na área pública.
Além disso, requereu que seja determinado ao cartório de registro de imóveis de Luziânia que seja acostado à margem da matrícula do imóvel, indicação da pendência judicial, proibindo a comercialização da área pública e de imóveis dela decorrente. Outro pedido é para que seja determinado à Associação Renovar que traga aos autos a qualificação completa dos adquirentes e promissários compradores dos apartamentos porventura já comercializados, assim como a determinação ao município de Cidade Ocidental de remover qualquer material estranho à natureza da área pública, com materiais de construção, placas anunciando venda e qualquer espécie de cercamento.
Por fim, é pedido que seja proibido aos possíveis adquirentes de apartamento na área pública qualquer construção, nivelamento, limpeza e parcelamento das áreas e que seja decretado o sequestro do bem público denominado Superquadra 16.
Improbidade
Observando a postura do atual prefeito e do ex-prefeito Mauro Abadia, a promotora afirmou que ambos não agiram como se espera de todo administrador prudente e probo, zeloso da coisa pública. Assim, entre os pedidos definitivos está a condenação dos dois gestores municipais, do vereador Mauro Martins e da Associação Renovar às sanções do artigo 12, inciso II da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que consiste no ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Também foi requerido o retorno da área pública ao patrimônio do município, com a designação originária, que é a de área para recreação pública e praça de esportes.
A título de indenização por danos morais, foi requerida a condenação dos gestores municipais e do vereador ao pagamento da quantia de R$ 1.180.620,00 solidariamente, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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