Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPPE firma TAC com empresas revendedoras de gás de cozinha

    Mais um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi expedido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Maria Aparecida Barreto da Silva, sobre a venda irregular de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha. Dessa vez, o acordo tem como alvo revendedoras do município do Paulista. O TAC visa a eliminação da prática ilegal de venda de gás, a qual coloca em risco a população e configura concorrência desleal no comércio formal.

    Com o objetivo de legalizar o comércio da venda de gás para a população, o MPPE firmou o TAC com as empresas de GLP, situadas no estado para que as mesmas adotem as medidas necessárias na venda e distribuição do produto. Em uma das cláusulas do acordo, fica claro que as empresas revendedoras do gás de cozinha devem realizar a venda do produto, exclusivamente, ao consumidor final, apenas em veículos apropriados para tal, devendo esses veículos estarem registrados no órgão de Trânsito competente em nome da pessoa jurídica respectiva.

    Em outra cláusula fica especificado que as empresas compromissárias só poderão fazer a entrega domiciliar do GLP por meio de funcionários devidamente registrados, treinados e fardados com a logomarca da empresa distribuidora identificado por crachá funcional.

    O não cumprimento de quaisquer das cláusulas assumidas pelos compromissários importará no pagamento de multa de incidência diária no valor de R$ 2 mil, referente a cada cláusula descumprida. O valor das multas a serem executadas serão revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, criado pela Lei Estadual nº 12.207/93.

    A população está acobertada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de ter sua proteção a vida, saúde, segurança e a outros riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Conforme preconiza o art. 129, III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, insere-se entre as funções institucionais do Ministério Público a proteção dos interesses difusos e coletivos.

    • Publicações4623
    • Seguidores26
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mppe-firma-tac-com-empresas-revendedoras-de-gas-de-cozinha/2830418

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)