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8 de Maio de 2024

MPSC - STF irá julgar flexibilização ambiental da Serra do Tabuleiro

Publicado por Nota Dez
há 12 anos

Foi admitido o Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que considerou constitucional a transformação da região de Vargem do Braço em Área de Proteção Ambiental (APA), menos restritiva do que sua condição anterior, de Parque Estadual.

Com a admissão, em decisão monocrática do Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Vice-Presidente do TJSC, a inconstitucionalidade dos artigos 4º, inciso II, 12, 133, 14 e 15 da Lei Estadual nº 14.661/2009 - que instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras do Massiambu - agora será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade do MPSC requer a anulação dos dispositivos da Lei Estadual que excluíram a localidade Vargem do Braço do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, por contrariar a Constituição Federal e colocar em risco a região onde está o manancial de Pilões, provedor de 80% da água que abastece a Grande Florianópolis.

No recurso - assinado pelo Procurador Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, e pela Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, Procuradora de Justiça Walkyria Ruicir Danielski - o Ministério Público sustenta que os artigos contestados ferem o artigo 225 da Constituição Federal.

Em seu parágrafo 1º, inciso III, o artigo da Carta Magna diz que incumbe ao Poder Público a definição das áreas a serem especialmente protegidas, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, sendo vedada, porém, qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.

O MPSC argumenta que a Vargem do Braço é o coração do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. A alteração promovida pela novel legislação estadual na região do rio Vargem do Braço, transmudando-a de parque para APA, implica na possibilidade de sua ocupação antrópica, com o desenvolvimento de inúmeras atividades econômicas, inclusive agrícolas e de criação de animais, cuja pressão sobre o ambiente implica em evidente retrocesso à proteção ambiental até então estabelecida, enfatiza no recurso.

Na decisão que admitiu o recurso, o Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, destacou a plausibilidade jurídica das alegações do Ministério Público no tocante à apontada violação da Constituição Federal, especialmente em face da alegativa de que a previsão constitucional não se constitui em norma meramente programática, mas que traça condicionantes determinadas para eventual alteração ou supressão dos espaços ambientalmente protegidos, cuja restrição traz implicitamente o princípio do não retrocesso social, no qual se encontra inserido o não retrocesso ambiental.

O recurso será, agora, encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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