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17 de Maio de 2024
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    MPT ajuíza ação contra a Estácio de Sá

    há 15 anos

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Universidade Estácio de Sá, questionando a redução dos salários dos professores após igualar a carga horária do período diurno ao do noturno. A alteração dos cálculos dos salários deveria ser aprovada pela categoria e constar na convenção coletiva. A ação foi proposta no final de dezembro pelos procuradores do Trabalho Daniela Mendes e Carlos Eduardo Brisolla. A ação tramita na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

    O MPT recebeu denúncias por intermédio do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e de professores da instituição. Segundo informações prestadas, a Estácio de Sá reduziu a duração da aula de 50 para 40 minutos com base em normas do Ministério da Educação, que permite a equalização do tempo das aulas ministradas.

    De acordo com os procuradores, a instituição de ensino passou a utilizar como critério para o pagamento dos docentes o valor da hora, considerando os minutos e não mais a hora-aula como unidade para o cálculo. Há uma orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que entende que, se a entidade de ensino não justifica a redução salarial, como a redução do número de alunos e de turmas, por exemplo, a alteração contratual passa a ser ilícita.

    A medida adotada pela Estácio de Sá, a pretexto de equilibrar cargas horárias dos períodos diurno e noturno, acabou por implicar redução ilegal de salários aos professores, uma vez que adotou critério de proporcionalidade na apuração do valor da hora-aula considerando o número de minutos lecionados, afirmaram os procuradores do Trabalho.

    Na ação judicial, o MPT também questiona o pagamento das verbas rescisórias dos professores demitidos. A instituição de ensino tem considerado como base de cálculo a remuneração quando da data da rescisão contratual, ou seja, com valores reduzidos em virtude da alteração da carga horária da aula do período diurno de 50 para 40 minutos. De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho , as verbas rescisórias devem ser pagas com base na maior remuneração recebida não importando o período.

    Entre os pedidos formulados estão a regularização do pagamento das verbas rescisórias com base no maior salário e abstenção da redução, de forma brusca, da carga horária sem a devida comprovação. O MPT pede também a condenação da instituição de ensino em R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.

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