16 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010040 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
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Ementa
Ação Civil Pública. Danos morais coletivo e individual. A providência extrema da instituição de ensino de despedir quase 1.500 profissionais de uma só vez contraria o senso comum, causando perplexidade a todos. As reclamadas, ao promoverem dispensa em massa, efetivamente, desprezaram princípios básicos da razoabilidade e da proporcionalidade, ferindo de morte ainda os imperativos constitucionais que primam pela função social da propriedade (art. 170 da CF) e, sobretudo, aqueles que tratam da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da CF), devendo ser repudiada, outrossim, toda e qualquer forma de discriminação, por idade inclusive (art. 3º, IV, CF). Comprovado nos autos que a dispensa em massa de professores logo após o início da vigência da "reforma trabalhista" foi abusiva e discriminatória, caracterizando ato ilícito, tornam-se devidas as reparações pelos danos coletivos e individuais causados.