MPT quer aplicação da lei do contrato de aprendizagem
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego realizarão na próxima segunda-feira, 22, audiência pública com diversos órgãos e entidades para implantação do Fórum Paraibano de Aprendizagem, destinado a proteger o trabalho do adolescente aprendiz. A audiência será realizada a partir das 14 horas, na sede da SRTE, e contará também com a presença da procuradora do Trabalho Mariane Josviak, da 9ª Região.
Segundo a procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, o Fórum constitui-se de um espaço de discussão e deliberação de medidas necessárias à proteção do trabalho do adolescente aprendiz, através de esforço conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas comprometidas com a implementação da aprendizagem no estado da Paraíba.
Serão membros do Fórum Paraibano de Aprendizagem os seguintes órgãos e entidades, além do MPT e SRTE: todos os integrantes do sistema S – Senai, Senac, Senat, Senar e Sescoop; entidades formadoras sem fins lucrativos - CIEE, Cendac, Sociedade Pia Nicola Mazza, UFPB, UEPB, IFPB, além da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep), Federação do Comércio (Fecomércio), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag), Sinduscon, AETC, CUT, Sindicato dos Comerciários, Sindicato dos Bancários, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Ministério Público do Estado da Paraíba e Ministério Público Federal.
O objetivo do Fórum é promover ações de divulgação e correta aplicação da Lei 10.097/2000, que trata do contrato de aprendizagem, bem como estimular e acompanhar a criação de programas de aprendizagem que atendam à demanda das empresas. A lei obriga estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
O que diz a lei - De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 428 (caput), o c ontrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação”.
A Lei 10.097 também diz respeito ao contrato de aprendizagem, que não pode ultrapassar dois anos, e determina que sua validade pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
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