MPT quer obrigatoriedade para contratação de aprendizes na administração pública
Proposta foi apresentada em reunião do MPT com o ministro do Trabalho, Manoel Dias
Curitiba – Representantes do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e do Fórum Nacional de Aprendizagem reuniram-se, no dia 8 de abril, com o ministro do Trabalho, Manoel Dias, para tratar da negociação da lei de contratação de aprendizes na administração pública. A procuradora do Trabalho Mariane Josviak defende que a proposta seja encaminhada ao Legislativo como anteprojeto de lei para otimizar as contratações que vão promover o acesso de inúmeros jovens aos programas de aprendizagem existentes.
O MPT solicitou ainda que na legislação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) sejam incluídas as instituições sem fins lucrativos como aptas a receber recursos para promover a aprendizagem profissional também, conforme previsão do art. 430 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT). O ministro afirmou que empregará esforços para que as duas proposições possam ser realizadas.
Lei – De acordo com a Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem de 14 a 24 anos incompletos que esteja cursando o ensino fundamental ou médio, obtendo formação na área em que está se capacitando. Atualmente, as empresas privadas são obrigadas a cumprir uma cota de no mínimo 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários para as funções de aprendizes.
Informações:
MPT no Paraná
prt9.ascom@mpt.gov.br
(41) 3304-9099
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