MPT-RO pede à Justiça condenação de frigorífico a pagar R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo
Frigorífico é o maior empreendimento privado do Município e emprega mais de trezentos trabalhadores. (foto: impactorondonia.com) | M otoristas de caminhão boiadeiro chegam a trabalhar 15 horas diárias (foto: fisgo.com) |
O pedido resulta da constatação, pelo MPT-RO, através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, das condutas ilícitas apresentadas pelo frigorífico, as quais, se mantidas, poderão acarretar sérios riscos à vida, segurança e saúde dos trabalhadores, além de riscos à vida e segurança dos motoristas de caminhão boiadeiro (os quais chegam a trabalhar 15 horas diárias) e de terceiros que trafegam pela BR - 364 e demais rodovias do Estado de Rondônia, afirma o Procurador do Trabalho.
Conforme denúncias encaminhadas à Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO, o frigorífico Guaporé Carne, possuí cerca de 300 empregados aos quais impõe jornada de trabalho diária acima da normal sem pagar as horas extras devidas.
Contra o frigorífico há denúncia também de alteração dos registros de ponto dos funcionários para diminuir a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas; de coação dos empregados a assinar as fichas de registro de ponto adulteradas e da exaustiva jornada de trabalho de aproximadamente 42 motoristas, os quais, muitas vezes, em razão do serviço, tinham que emendar uma jornada de trabalho à seguinte, sem descanso.
Com relação aos motoristas de caminhão, a denúncia é de que esses não recebiam o pagamento das horas extraordinárias, e que trabalhavam nos domingos e feriados. Outra irregularidade praticada pelo frigorífico, de acordo com as denúncias, refere-se a não concessão regular dos intervalos intra e entrejornadas, além de não computar na jornada de trabalho as horas de percurso (in itinere) e o tempo gasto com a troca de uniforme.
Para sanar as irregularidades, foi proposto ao frigorífico, pelo MPT em Ji-Paraná/RO, firmar Termo para Ajuste de Conduta, o que foi recusado pelo investigado, embora tenha reconhecido, em audiência, as práticas irregulares, alegando em sua defesa apoiar-se em Acordo Coletivo de Trabalho.
Para o Procurador do Trabalho Dr. Juliano Alexandre Ferreira as diligências realizadas comprovaram desrespeito à ordem jurídica e ao Estado Democrático de Direito, ao sentimento coletivo de que a saúde e a vida dos trabalhadores merecem o devido tratamento pelo empregador - como preceituado na Constituição Federal e na legislação ordinária brasileira.
No entendimento do representante do MPT, tal descaso implica lesões coletivas no tecido social que precisam ser reparadas, sendo igualmente necessário desestimular a continuidade da conduta reprovável, mormente quando o agente se mostra insensível ao apelo social e desdenha da vida de outros seres humanos. Desdenha da vida humana, que deveria ser inviolável; da saúde, que deveria ser garantida; da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, sem os quais não se concretiza o Estado Democrático de Direito.
DOS PEDIDOS
De acordo com o pedido protocolado na Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, concedida a tutela antecipada liminarmente pleiteada pelo MPT, o frigorífico Guaporé Carne S/A, deverá reconhecer e ajustar a jornada de trabalho dos motoristas de caminhão boiadeiro nos termos do artigo 7º, XIII, da CF/88; computar na jornada de trabalho dos empregados que utilizam o transporte fornecido pela empresa o tempo de percurso (in itinere) gasto no deslocamento casa-trabalho-casa; conceder repouso semanal remunerado; abster-se de impor trabalho em dias feriados; conceder os intervalos intra e entrejornadas previstos em lei; pagar as horas extraordinárias.
Mais informações: (69) Fonte: PTM (Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO)
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