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16 de Junho de 2024
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    Mudança da fotografia na composição do STJ

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    A ministra Denise Arruda se despediu ontem do STJ, após cerca de seis anos e meio integrando a mais alta corte infraconstitucional do país. A concessão da aposentadoria foi publicada na edição de ontem (6) do Diário Oficial da União.

    Nascida em 9 de fevereiro de 1941, em Guarapuava (PR), magistrada de carreira, solteira, ela só seria alcançada pela compulsória em 9 de fevereiro do próximo ano. Tomou posse no STJ em 18 de novembro de 2003.

    Terceira indicação de Lula para o STJ, Denise Arruda formou-se em Direito em 1963, pela Universidade Federal do Paraná. Em 1966, ingressou na carreira da magistratura em dezembro de 1966, atuando depois no Tribunal de Justiça do Paraná, corte que deixou para compor o STJ. Ela foi a quarta mulher a chegar ao STJ e a primeira pelo Paraná.

    Entre os seus julgados nos quais entende que a lei deve ser seguida à risca , estão a suspensão do limite de horário pra a entrada de advogados nos fóruns e tribunais paulistas e o reconhecimento de que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado às instituições financeiras.

    Entre os destaques em 2009, a ministra apontou diversas decisões sob a sua lavra.

    Uma delas foi o afastamento da exigibilidade de pagamento de uma multa de quase R$ 2 milhões aplicada pelo Procon do Rio de Janeiro à empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. A multa por suposta infração ao Código de Defesa do Consumidor foi resultado de um processo administrativo instaurado após a empresa se negar a pagar a indenização a um cliente cujo carro foi roubado. A empresa alegou que o consumidor omitiu a informação de que o principal condutor do veículo seria o filho dele, menor de 25 anos.

    Para a ministra Denise Arruda, "o Estado deve observar os ditames legais e somente penalizar condutas que sejam descritas como infração em lei".

    Outro destaque foi o recurso especial em que um procurador estadual do Rio Grande do Sul foi acusado de irregularidades no exercício do cargo. De acordo com o processo, ele teria recebido, em fevereiro de 1999, 21 processos administrativos com relatório final elaborado, cabendo-lhe, tão somente, remetê-los à revisão em Porto Alegre. Porém, os processos administrativos foram restituídos à 10ª Procuradoria Regional, em 10/12/1999, mais de nove meses após, sem que tenha sido dado qualquer andamento a eles.

    Na decisão, a ministra concluiu que a configuração do ato de improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 somente é possível se demonstrada a prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública.

    Também foi de sua relatoria o julgamento que tratou da competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo Denise Arruda, por ser incumbência do proprietário ou possuidor, o Ibama não pode ser condenado a delimitar a área total de reserva legal e a área de preservação permanente da propriedade de terceiros.

    A instituição, porém, é responsável pela aprovação da localização e fiscalização da área. Para a ministra, a delimitação da reserva legal constitui responsabilidade do proprietário ou possuidor de imóveis rurais, que deve, inclusive, tomar as providencias necessárias à restauração ou à recuperação das formas de vegetação nativa para se adequar aos limites percentuais previstos nos incisos do artigo 16 do Código Florestal.

    Mais duas aposentadorias

    A fotografia do STJ vai mudar em parte nos próximos meses, com a chegada de três novos ministros oriundos da magistratura estadual. Além da saída de Denise, aposentam-se em 28 de abril próximo, alcançados pela compulsória (70 de idade), os mineiros Nilson Naves e Fernando Gonçalves.

    Anteontem foi nomeado para a corte o cearense Raul Araújo Filho, que assumirá a vaga aberta com a aposentadoria do catarinense Paulo Gallotti.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mudanca-da-fotografia-na-composicao-do-stj/2143763

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