Mudança de nome é gênero facilitada.
Pessoas trans podem alterar prenome e gênero nos registros de nascimento e casamento diretamente no Cartório.
Você sabia que é possível alterar nome e gênero nos documentos de identificação de pessoas trans sem necessidade de ação judicial? Segundo o provimento CNJ 73/2018, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer, ao cartório de registro civil de origem, a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à sua identidade autopercebida.
Entre os documentos indispensáveis previsto para solicitação de alteração estão certidão de nascimento, cópia do RG, do CPF, do título de eleitor e do comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.
☡ Ação judicial continua sendo necessária para menores de 18 anos de Idade, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com ação na justiça pedindo alteração do nome é gênero na certidão de nascimento.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
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