Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mudança de regime de bens e pacto pós-nupcial são debatidos em palestra no X Congresso Brasileiro de Direito de Família

    Os requisitos para a mudança de regime de bens, os efeitos do novo pacto pós-casamento e os efeitos do mesmo diante de terceiros, comparativamente com a lei estrangeira, serão discutidos pela advogada Viviane Girardi, presidente da Comissão de Jurisprudência do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), no X Congresso Brasileiro de Direito de Família. A palestra “Mudança de regime de bens - efeito ex tunc e ex nunc – Pacto pós nupcial?” ocorre no dia 22 de outubro, a partir das 15h40, no Ouro Minas Palace Hotel.

    Segundo a advogada, a discussão é importante porque o Código Civil alterou o padrão da imutabilidade do regime de bens no casamento, quebrando um paradigma que sempre vigorou no Direito brasileiro. “E essa discussão da possibilidade de alteração do regime de bens após o casamento diz respeito à autonomia das pessoas no âmbito das relações pessoais e patrimoniais, sendo relevante destacar os efeitos ex nunc e ex tunc desse ato em face, também, dos reflexos que a alteração produz no âmbito da relação jurídica do casal e de cada um dos cônjuges com terceiros”, argumenta.

    Viviane Girardi explica que o pacto pós-nupcial, ou a alteração do regime de bens, é regulamentado pelo artigo 1.639, parágrafo segundo, do Código Civil, que estabelece parâmetros que permitem que o casal promova, depois do casamento, um novo arranjo patrimonial. Conforme a advogada, o que a levou a aprofundar pesquisas nestes temas foi o caráter ainda recente desta mudança no Direito brasileiro, ao contrário de outras legislações estrangeiras que permitem a alteração do regime, inclusive sem a chancela judicial. “As modificações que vêm ocorrendo no âmbito da família não permitem mais que as decisões sejam rígidas, porque as pessoas e as circunstâncias vão se modificando ao longo do tempo e, muitas das vezes, alterar o regime de bens é uma necessidade de determinados casais, inclusive para manterem os aspectos pessoais da relação”, esclarece.

    Por fim, a advogada afirma que a alteração do regime de bens permite readequar os aspectos patrimoniais da família, segundo um novo desejo de vida do casal, realçando a autonomia negocial que pode existir em determinados casamentos.

    • Publicações4569
    • Seguidores502599
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações639
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mudanca-de-regime-de-bens-e-pacto-pos-nupcial-sao-debatidos-em-palestra-no-x-congresso-brasileiro-de-direito-de-familia/237748417

    Informações relacionadas

    Pactos Ante e Pós-Nupcial: tire as dúvidas sobre regime de bens no casamento

    Larissa Milhomem, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O pacto pós-nupcial após a autorização judicial de alteração judicial de regime de bens

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)