Novas regras sobre Laqueadura
Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar
Em 05 de setembro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.443, que alterou a Lei nº 9.263/96 (que trata do planejamento familiar) e trouxe novas regras para a realização da cirurgia esterilizadora voluntária feminina (também chamada de ligadura de trompas ou laqueadura tubária).
As novas regras passam a valer a partir de 4 de março de 2023, dentre as quais estão:
- Desnecessidade do consentimento expresso do cônjuge ou companheiro para realização da cirurgia esterilizadora voluntária feminina;
- Permissão da esterilização cirúrgica durante o parto, desde que a mulher tenha manifestado sua vontade em realizar o procedimento, através da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do parto;
- Redução da idade mínima necessária para a realização da laqueadura, de 25 (vinte e cinco) para 21 (vinte e um) anos de idade, observada a regra de que a idade mínima pode ser desconsiderada se a mulher tiver capacidade civil plena (maior de 18 anos) e pelos menos dois filhos vivos;
- Foi estabelecido ainda prazo máximo de 30 (trinta) dias para a disponibilização às pacientes de qualquer método e técnica de contracepção.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14443.htm
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.