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16 de Junho de 2024

Muitos se perguntaram quem iria cuidar das filhas de Glória Maria.

A jornalista deixou tudo organizado antes de sua morte!

Publicado por Paloma Vidal
ano passado

Glória Maria deixou tutores e um plano para que as filhas não ficassem desamparadas em caso de falecimento dela.

As adolescentes terão todo apoio financeiro e emocional, conforme planejando pela mãe.

Com o avanço da doença, Glória decidiu indicar os padrinhos das filhas como tutores para que cuidem do bem-estar das meninas após a sua morte.

“Minhas filhas não têm pai, eu decidi tê-las sozinha. Sou eu e ponto. Preciso estar bem para vê-las no balé, nos eventos da escola. O dia em que não puder estar, que morrer, elas terão tudo encaminhado. Vão estudar nos melhores lugares, têm padrinhos maravilhosos. Tá tudo certo. Tem gente que opta pelo vitimismo. Eu odeio drama, não sou coitadinha. Vim sem esse sentimento. Nasci numa família extremamente pobre matriarcal. Cheia de mulheres fortes. Minha avó Alzira, que morreu com 104 anos, tinha uma porrada de filhos, mandava em todo mundo.” Informações da revista veja.

É isso, pessoal! É possível deixar uma pessoa responsável por seus filhos no caso de seu falecimento. Vamos lá entender como…

No ordenamento jurídico existem três tipos de tutela:

a) Instituída pela vontade dos pais;

b) dativa;

c) determinada pela lei a partir de uma ordem de preferência entre os parentes da criança e adolescente.

Mas neste post iremos entender a tutela instituída pela vontade dos pais.

A tutela instituída pela vontade dos pais poderá acontecer de duas formas:

1. Documental: quando os pais (sozinhos ou conjuntamente) fazem através de instrumento público ou particular, no qual indicam a pessoa capaz para ser tutor de seus filhos crianças/adolescentes. Aqui valerá qualquer manifestação de vontade ou escrita, cuja autenticidade seja clara, não se exigindo instrumento público. Art. 1729 Código Civil.

2. Testamentária: Nesse caso a tutela poderá ser atribuída pelos pais, EM CONJUNTO, por qualquer espécie testamentária permitida pela lei.

Atenção: Ainda que os pais realizem a nomeação no mesmo dia, cada um terá a necessidade de elaborar sua própria disposição sobre a tutela dos filhos.

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