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31 de Outubro de 2024

Mulher com fibromialgia vai receber canabidiol do Poder Público após decisão judicial

O Juiz da 2ª vara Federal de Passo Fundo/RS, considerou laudo pericial que informou que o tratamento solicitado tem indicação de eficácia para a melhoria das condições de saúde da mulher.

Publicado por Thalita Ribeiro
há 11 meses

A mulher de 48 anos processou o Município de Passo Fundo/RS e a União informando no processo que sofre há vários anos com dores da fibromialgia. A autora da ação foi diagnosticada com leucemia, passou pelo tratamento e está curada, mas, na sequência, descobriu sofrer com fibromialgia, doença neurológica autoimune que provoca grande sofrimento e não tem cura.

A autora explicou que necessita do medicamento para melhora da sua qualidade de vida, mas que ele não é fornecido pelo SUS. Argumentou que a medicação é cara e que não possui condições financeiras para arcar com o custo do tratamento.

No processo foi alegada existência de tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS. E que o medicamento precisa de eficácia cientificamente comprovada para ser oferecido pelo sistema único e de avaliação do custo/benefício. O Estado ainda destacou que o canabidiol não possui registro na Anvisa.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito fundamental à saúde está reconhecido na Constituição Federal. "É certo que a atribuição de formular e implantar políticas públicas na defesa da saúde da população é do Executivo e do Legislativo, entretanto, não pode o Judiciário se furtar de seu múnus público quando chamado para apreciar alegações de desrespeito a direitos fundamentais individuais e sociais, entre eles o direito à saúde do cidadão".

O magistrado pontuou que, num primeiro momento, o pedido de fornecimento do medicamento foi negado tendo em vista que a nota técnica elaborada pelo NatJus era desfavorável. A autora solicitou a realização de outra perícia a ser feita de forma presencial com médico reumatologista. Oliveira deferiu o pedido, mas indicou perito neurologista.

A partir do novo laudo, o juiz constatou que o medicamento "é imprescindível e indispensável, de uso urgente", tendo em vista que a autora sofre de dor crônica, sem controle de seus sintomas de dores. Além disso, conforme exposto nos autos, as possibilidades de tratamento disponíveis pelo SUS foram todas esgotadas, sem eficácia, e também as disponíveis no Brasil.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/397417/uniaoeestado-do-rs-fornecerao-canabidiolamulher-com-f...

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