Mulher com renda comprometida consegue suspender descontos bancários
Descontos por consignados ficam limitados a 30% da renda.
A autora alegou que 100% de seus proventos estavam sendo usados para o pagamento de dívidas bancárias.
Ela alega que teve a renda comprometida pelos descontos e busca a repactuação de dívidas bancárias em face de banco. Assim, solicitou que os descontos fossem limitados a 30%.
No presente caso, concluiu o magistrado que não houve a referida autorização, visto que ela ajuizou ação justamente para suspender os descontos.
Assim, foi deferida liminar para determinar a cessação de descontos bancários na conta de uma cliente.
A decisão determinou a cessação dos descontos diretamente na conta corrente, conta salário ou qualquer outra conta de titularidade da requerente que não se relacionem aos créditos consignados da autora. Quanto aos consignados, os descontos ficam limitados a 30%.
O juiz observou que a questão foi pacificada em acórdão da Corte Especial do STJ, no sentido de que o percentual de descontos diretos no rendimento do cliente por produtos diferentes do empréstimo consignado não se sujeita ao limite legal de 30%.
No entanto, essa circunstância é vinculada à autonomia da vontade do consumidor, dependendo, portanto, de seu consentimento.
O empréstimo consignado está vinculado a lei que determina o percentual de desconto no benefício ou salário, ao passo que o empréstimo comum não está limitado a este valor, mas o desconto deve ser feito com a anuência e ciência do consumidor.
Fonte: Migalhas
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