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17 de Junho de 2024
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    Mulher conquista o direito de habitar imóvel onde vivia com o companheiro falecido

    Publicado por Andre Mansur Brandao
    há 5 anos


    A 1ª Vara Cível de Niterói-RJ concedeu o direito de uma mulher continuar residindo no imóvel que dividia com o companheiro que faleceu. Foi reconhecido o direito real de habitação pela união estável do casal.

    O caso

    Uma mulher requereu junto a Justiça o direito de moradia em um imóvel onde vivia com o falecido companheiro, por longos anos.

    Entretanto, os documentos apresentados pelos herdeiros do falecido, que foram anexados nos autos do processo, não comprovam que de fato a companheira conviveu com ele no imóvel, tal condição que seria essencial pra o deferimento da ação.

    Visão da Justiça

    Ao fazer uma análise minuciosa do processo, pela segunda vez, a magistrada considerou que o pedido tinha regra insculpida no artigo 1.831 do Código Civil, que reconhece o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente.

    O deferimento do pedido da companheira sobrevivente não afetará no direito dos herdeiros.

    Fonte: TJ-RJ

    www.andremansur.com.br

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