Mulher conquista o direito de habitar imóvel onde vivia com o companheiro falecido
A 1ª Vara Cível de Niterói-RJ concedeu o direito de uma mulher continuar residindo no imóvel que dividia com o companheiro que faleceu. Foi reconhecido o direito real de habitação pela união estável do casal.
O caso
Uma mulher requereu junto a Justiça o direito de moradia em um imóvel onde vivia com o falecido companheiro, por longos anos.
Entretanto, os documentos apresentados pelos herdeiros do falecido, que foram anexados nos autos do processo, não comprovam que de fato a companheira conviveu com ele no imóvel, tal condição que seria essencial pra o deferimento da ação.
Visão da Justiça
Ao fazer uma análise minuciosa do processo, pela segunda vez, a magistrada considerou que o pedido tinha regra insculpida no artigo 1.831 do Código Civil, que reconhece o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente.
O deferimento do pedido da companheira sobrevivente não afetará no direito dos herdeiros.
Fonte: TJ-RJ
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