Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mulher é condenada por falsa denúncia

    há 13 anos

    A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de A.V.S.A. por denunciação caluniosa. Em 2005, a mulher procurou a delegacia de polícia de Poá e afirmou que a vítima, seu companheiro, havia lhe ameaçado de morte. De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu porque A.V.S.A. pretendia se vingar dele após uma crise de ciúme, mas posteriormente admitiu a falsidade da acusação.

    A mulher cometeu o crime previsto no artigo 339 do Código Penal, que ocorre quando alguém dá causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe um crime do qual sabe que é inocente.

    A.V.S.A. foi condenada a três anos de reclusão em regime aberto. No entanto sua pena foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo em favor de entidade pública ou privada, com destinação social, e ainda à prestação de serviços à comunidade.

    Participaram do julgamento do recurso os desembargadores Pinheiro Franco (relator), Luís Carlos de Souza Lourenço e Sérgio Ribas. A votação foi unânime.

    Comunicação Social TJSP CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3706
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações637
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-e-condenada-por-falsa-denuncia/2848630

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 12 anos

    Denunciação caluniosa, vingança que sai caro

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Impugnar a Falsa Comunicação de Crime- Maria da Penha (MPU’s)

    Dra Lorena Lucena Tôrres, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    O que deve ser feito em caso de uso indevido da Lei Maria da Penha – falsa denúncia?

    Sofia Jacob , Advogado
    Artigosano passado

    A mulher de Potifar na época das Redes Sociais

    Dr.Alisson Silva Garcia, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Possibilidade de prisão na Lei Maria da Penha

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)