Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mulher é condenada por uso de documento falso para entrar em penitenciária

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou E.C.S. pelo uso de documento falso a dois anos e quatro meses e 10 dias-multa, em regime inicial semiaberto, como incursa no artigo 304 do Código Penal.

    A decisão sob o Processo nº 0014052-38.2016.8.01.0001 foi publicada na edição nº 5.865 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 45), de segunda-feira (24). O crime de uso de documento falso é um delito formal, sendo suficiente para a sua consumação o simples uso do documento, conforme ocorrido no caso em tela.

    Entenda o caso

    O Ministério Público do Estado do Acre denunciou a mulher por ter feito uso de documento público falsificado de Carteira de Visitante do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), que foi apresentada em novembro de 2016.

    A defesa requereu a absolvição da acusada por ausência de dolo e insuficiência de provas.

    Decisão

    Ao analisar o mérito, o titular da unidade judiciária enfatizou que o delito ocorreu de forma inconteste, estando cabalmente caracterizada a ocorrência material do fato. O que foi corroborado por testemunhos, Boletim de Ocorrência, Auto de Apreensão, Laudo de Exame Documentoscópio e Grafotécnico.

    Desta forma, não prosperou a negativa de autoria. Ainda mais, porque no entendimento do Juízo, a argumentação de inocência se perdeu nas próprias declarações da ré, já que são contraditórias.

    “Qualquer pessoa com discernimento médio desconfiaria da autenticidade de uma carteira que fora entregue por uma pessoa desconhecida, em local impróprio, e de forma instantânea, já que para emissão de qualquer documento público é necessário passar por procedimento autorizado”, asseverou o juiz de Direito.

    Desta forma, a conduta de E. C. S. enquadra-se com o descrito na denúncia. Devido ao fato da mulher ser reincidente, não foi cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que inexistente os requisitos do artigo 44 do Código Penal.

    Por fim, foi concedido a acusada o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que ela encontra-se solta e usando tornozeleira eletrônica, “não havendo nenhum motivo ponderoso à decretação de segregação cautelar”.

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações256
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-e-condenada-por-uso-de-documento-falso-para-entrar-em-penitenciaria/451804408

    Informações relacionadas

    Roseane Martins, Advogado
    Modelosano passado

    Modelo Declaração de Amásia

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Recurso - TJSP - Ação Uso de Documento Falso (Art. 304) - Apelação Criminal - de Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-2

    Notíciashá 15 anos

    Advogado entra com habeas corpus para tentar tirar italiano da cadeia

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)