Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mulher que ofendeu porteiro por causa da cor de pele é condenada por injúria racial

    há 10 anos

    Segundo os autos, o porteiro teria sido insultado pela moradora na presença de várias pessoas na recepção do edifício onde trabalhava De acordo com o funcionário, a mulher proferia palavras ofensivas à sua dignidade e honra

    Foi mantida a decisão da 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora que condenou por injúria racial uma mulher que ofendeu um porteiro fazendo alusões desrespeitosas a ele por causa da cor de sua pelé Por sua conduta, ela deverá prestar serviços comunitários por um ano e pagar multa A decisão é da 1ª Câmara Criminal do TJMG

    O porteiro alega que uma das moradoras do prédio insultou-o na presença de várias pessoas na recepção do edifício onde trabalha Em tom de voz alto, a mulher o chamava de "negro sujo, seboso, crioulo, escuridão", menosprezando-o e atingindo sua dignidade e sua honra Em outra ocasião, ela investiu contra o porteiro tentando agredi-lo e intimidá-lo, declarando que ele não sabia com quem lidava e argumentando que, pelas conexões que tinha e por causa do irmão advogado, nenhuma medida judicial contra ela teria sucesso O porteiro, então, ajuizou uma queixa-crime (ação penal privada) contra a mulher

    O juiz Cristiano Álvares Valladares do Lago condenou a moradora por injúria racial A pena seria de um ano de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa, porém, foi substituída por uma pena restritiva de direito A condenada deveria prestar serviços à comunidade, à Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Ceapa) ou a entidade análoga, mas pôde recorrer em liberdade Na sentença, o juiz absolveu a ré da acusação de difamação, porque não houve ofensa à reputação do trabalhador

    A defesa da mulher recorreu, alegando que ela deveria ser absolvida, pois as provas de que efetivamente houve o delito e de que ele foi cometido pela moradora eram incertas Entretanto, a decisão foi mantida Para os desembargadores Flávio Leite (relator), Walter Luiz e Kárin Emmerich, o registro de ocorrência e a prova oral colhida durante a instrução processual comprovaram a materialidade do crime e a autoria

    O relator ressaltou que outro morador do prédio afirmou que a mulher se exaltou porque o porteiro demorou a abrir o portão e proferiu expressões preconceituosas referindo-se à cor dele Além disso, um funcionário que fazia manutenção no edifício viu a discussão, na qual a mulher tentava tirar o celular da mão do porteiro para evitar que ele chamasse a polícia O magistrado concluiu que a condenação por injúria racial era justa "Expressões como nego imprestável e nego sujo, dentre outras proferidas pela querelada, inequivocamente demonstram forte conteúdo racial e discriminatório e tipificam a conduta descrita no parágrafo 3º do art 140 do Código Penal

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-que-ofendeu-porteiro-por-causa-da-cor-de-pele-e-condenada-por-injuria-racial/114913878

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)