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16 de Junho de 2024
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    Mulher tem reconhecido direito a plano de saúde contratado por ex-marido

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer em favor de uma mulher o direito de ser beneficiária de plano de saúde contratado pelo ex-marido. Apesar da separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa. A seguradora era contra a manutenção do plano nas mesmas condições, alegando que, após a separação judicial, a mulher perdeu o direito à cobertura securitária.

    Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação entre eles que garantisse o direito à continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou ser dependente econômica e financeira do ex-marido, sendo sua condição análoga à de uma companheira, em união estável, nos termos do art. 226, § 3º, da CF/88, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado.

    Com a decisão, o STJ reestabeleceu a sentença que reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso, a sentença tinha sido revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou a mulher a recorrer ao STJ.

    Direitos

    Para o ministro relator, Villas Bôas Cueva, a seguradora não poderia ter negado a continuidade da cobertura sob a alegação de que não havia mais vínculo estável entre eles.

    Embora a cláusula de remissão do plano de saúde se refira ao cônjuge como dependente, sendo omissa quanto à figura do companheiro, não deve haver distinção sobre esse direito, diante da semelhança de papéis e do reconhecimento da união estável como entidade familiar, promovido pela própria Constituição Federal, ponderou o ministro.

    Com a decisão, a mulher fica mantida no plano de saúde contratado pelo titular falecido pelo prazo de remissão (espécie de carência em período após a morte do titular, em que o dependente não paga mensalidade). Após o fim desse período, ela assume a titularidade do plano, nos mesmos moldes e custos contratados, arcando com o pagamento das mensalidades.

    FS

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1457254















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-tem-reconhecido-direito-a-plano-de-saude-contratado-por-ex-marido/328402869

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